TJBA - 8000480-61.2020.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 22:49
Decorrido prazo de JOSE GERALDO LOBO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
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21/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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21/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DESPACHO 8000480-61.2020.8.05.0053 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Castro Alves Exequente: Jose Geraldo Lobo Dos Santos Advogado: Eliana Rodrigues Gomes (OAB:BA29840) Executado: Elpidio De Oliveira Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000480-61.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: JOSE GERALDO LOBO DOS SANTOS Advogado(s): ELIANA RODRIGUES GOMES registrado(a) civilmente como ELIANA RODRIGUES GOMES (OAB:BA29840) EXECUTADO: ELPIDIO DE OLIVEIRA MELO Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Considerando o lapso temporal computado desde a devida intimação da parte executada ao ID 225439502, quedando-se inerte até o presente momento, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do que prevê o art. 485, III do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para DECISÃO.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.
I.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS JUIZ DE DIREITO -
27/09/2023 15:11
Expedição de citação.
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27/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:18
Expedição de citação.
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30/08/2022 06:06
Decorrido prazo de ELPIDIO DE OLIVEIRA MELO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 07:30
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2021 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 09:55
Expedição de citação.
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04/02/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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