TJBA - 8000699-94.2017.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 05:42
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:43
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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24/10/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 11:24
Baixa Definitiva
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20/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:24
Expedição de intimação.
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20/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000699-94.2017.8.05.0145 Inventário Jurisdição: João Dourado Inventariante: Welton Alencar Dos Santos Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Inventariado: Itaizia Alencar Pires Intimação: SENTENÇA Vistos, etc...
I – DO RELATÓRIO As partes autoras ajuizaram ação para abertura de inventário da parte ré, todos nominados acima e qualificado nos autos, pelos motivos alinhados na peça inicial.
Diz serem legítimos herdeiros do de cujus; que inexistem outros herdeiros de mesma classe e grau de vocação hereditária; que partilharão os bens de maneira igualitária e proporcional.
Juntou documentos.
Consta citação por Edital (id 91302665), Plano de Partilha (id 341982202), certidões negativas de demais tributos e demais bens (id 14595721), homologação da quitação tributária (id 199387048).
Intimada o Ministério Público, juntou parecer demonstrando ciência do feito.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Examinando-se a vontade conjunta das partes, verifica-se que foi firmada por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, III, do CPC.
Destaca-se que, pelo que se apresenta até então no processo, houve pleno respeito a interesse de terceiros, a exemplo das Fazendas públicas, seja pela juntada de certidões negativas de débito ou pela demonstração de recolhimento de tributos sucessórios.
III – DO DISPOSITIVO Assim, considerando que as exigências legais foram atendidas, JULGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável apresentada nestes autos de inventário de bens deixados por falecimento de ITAIZIA ALENCAR PIRES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos e isonômicos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros ausentes dos autos.
Transitada em julgado, expeçam-se formais e, a seguir, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Dispensado o pagamento de custas, diante da gratuidade de justiça deferida ao id. 14138624.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito -
09/10/2023 20:35
Expedição de intimação.
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09/10/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:34
Expedição de intimação.
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06/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:34
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/10/2023 10:32
Processo Desarquivado
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06/10/2023 10:32
Baixa Definitiva
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06/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 23:29
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 08/03/2023 23:59.
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08/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição MP CIÊNCIA
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03/05/2023 09:31
Expedição de intimação.
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03/05/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 09:00
Expedição de intimação.
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25/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 09:00
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 13:17
Decorrido prazo de GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO em 08/03/2023 23:59.
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03/04/2023 13:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
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24/03/2023 03:21
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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24/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/02/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 11:36
Expedição de intimação.
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13/02/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
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16/05/2022 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2022 08:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2021 08:41
Decorrido prazo de WELTON ALENCAR DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 00:55
Decorrido prazo de ITAIZIA ALENCAR PIRES em 05/04/2021 23:59.
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10/02/2021 20:22
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 09:03
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2020 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2020 08:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/03/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 09:55
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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05/03/2020 09:55
Expedição de intimação via Sistema.
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05/03/2020 09:39
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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05/03/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 12:44
Juntada de termo
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10/09/2018 23:46
Publicado Despacho em 13/08/2018.
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10/09/2018 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 15:35
Conclusos para despacho
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06/08/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 10:58
Conclusos para decisão
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23/11/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 00:08
Publicado Intimação em 20/11/2017.
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18/11/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 14:14
Conclusos para decisão
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23/10/2017 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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