TJBA - 0316897-95.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:46
Baixa Definitiva
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20/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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02/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0316897-95.2012.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Mercantil 4 Irmaos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0316897-95.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REU: MERCANTIL 4 IRMAOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.
A em face de MERCANTIL 4 IRMAOS LTDA.
Em Despacho ID 260490822, datado de 10 de julho de 2019, foi determinada a intimação da parte autora, por seu advogado, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo seu andamento, sob pena de extinção.
Certidão ID 260490829 atesta que não houve manifestação da parte autora acerca do prosseguimento do feito.
Posteriormente, em 29 de junho de 2020, em novo Despacho (ID 260490832), foi determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, nos termos do que preconiza o art. 485, §1º, do CPC.
Certidão ID 408999137 informa que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora acerca do prosseguimento do feito e que o aviso de recebimento de sua intimação retornou positivo, conforme consta em ID 260490847. É o breve relatório.
Decido.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Assim, mesmo devidamente intimada, via DJE por seu advogado e, posteriormente, de maneira pessoal, nos termos do que determina o art. 485, §1º, do CPC, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo da resposta.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Revogo quaisquer atos constritivos, tutela cautelar ou antecipada que por ventura tenham sido deferidos.
Sem condenação em honorários, pois não houve citação.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Atuando em Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto no 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 -
09/10/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 21:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/07/2022 00:00
Publicação
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14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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07/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2020 00:00
Mero expediente
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24/06/2020 00:00
Concluso para Sentença
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24/06/2020 00:00
Expedição de documento
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20/07/2019 00:00
Publicação
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17/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2019 00:00
Mero expediente
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08/07/2019 00:00
Expedição de documento
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08/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2019 00:00
Publicação
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18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/10/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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23/02/2018 00:00
Petição
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23/02/2018 00:00
Petição
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25/11/2017 00:00
Publicação
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23/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/11/2017 00:00
Mandado
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05/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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20/08/2016 00:00
Publicação
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17/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2015 00:00
Mero expediente
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27/11/2014 00:00
Petição
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27/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2014 00:00
Petição
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08/11/2014 00:00
Publicação
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05/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/11/2014 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Petição
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26/03/2013 00:00
Petição
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26/03/2013 00:00
Mandado
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13/08/2012 00:00
Recebimento
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13/08/2012 00:00
Mandado
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27/06/2012 00:00
Publicação
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25/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2012 00:00
Liminar
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16/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2012 00:00
Remessa
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20/03/2012 00:00
Recebimento
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06/03/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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