TJBA - 8000195-33.2020.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:49
Juntada de movimentação processual
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21/02/2025 13:48
Desentranhado o documento
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21/02/2025 13:46
Desentranhado o documento
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26/11/2024 11:10
Juntada de movimentação processual
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13/11/2024 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2024 08:55
Decorrido prazo de MARLON CEZELIO VILAS BOAS em 31/10/2023 23:59.
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15/01/2024 19:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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15/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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17/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000195-33.2020.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Caique Luiz Da Silva Advogado: Marlon Cezelio Vilas Boas (OAB:RJ168699) Reu: Onildo Lopes Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000195-33.2020.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: CAIQUE LUIZ DA SILVA Advogado(s): MARLON CEZELIO VILAS BOAS (OAB:RJ168699) REU: ONILDO LOPES BORGES Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando o lapso temporal existente entre o pleito de ID n. 325370881 e esta data, sem que houvesse a realização de penhora on line, via SISBAJUD, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo o valor atualizado do débito com sua respectiva planilha de cálculos, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. 2.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial na fase executória. 3.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000195-33.2020.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Caique Luiz Da Silva Advogado: Marlon Cezelio Vilas Boas (OAB:RJ168699) Reu: Onildo Lopes Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000195-33.2020.8.05.0194 AUTOR: CAIQUE LUIZ DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARLON CEZELIO VILAS BOAS RÉU ONILDO LOPES BORGES Advogado(s): DESPACHO 1.
A petição de cumprimento de sentença (ID n. 146589635) não está apta para prosseguimento da fase executiva, por não preencher os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, faltando-lhe a qualificação das partes; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados, bem como termo inicial e termo final dos juros e correção. 2.
Em razão disso e em respeito aos Princípios da Não Surpresa e Cooperação, INTIME-SE a parte autora/exequente para aditar a petição retro mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Substituto -
10/10/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 06:29
Decorrido prazo de MARLON CEZELIO VILAS BOAS em 01/12/2022 23:59.
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30/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
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02/01/2023 20:28
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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02/12/2022 01:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 13:15
Conclusos para despacho
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07/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 12:50
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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01/09/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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27/08/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 17:15
Expedição de intimação.
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24/08/2021 17:15
Julgado procedente o pedido
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03/08/2021 12:09
Conclusos para despacho
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19/01/2021 12:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/12/2020 09:22
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 09:20
Expedição de citação via Central de Mandados.
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07/11/2020 18:06
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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23/10/2020 07:37
Decorrido prazo de ONILDO LOPES BORGES em 06/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 10:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/09/2020 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2020 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2020 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2020 07:22
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/09/2020 19:55
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2020 14:39
Conclusos para decisão
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03/07/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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