TJBA - 0000069-54.2016.8.05.0164
1ª instância - Vara Criminal de Marau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000069-54.2016.8.05.0164 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros REU: KAIQUE SANTANA RISO Advogado do(a) REU: FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA - BA42640 SENTENÇA R.
H.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado pelo defensor dativo nomeado ao réu acima identificado, com informação de pagamento da RPV (id 486122335).
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinto o processo, com resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 18 de junho de 2025. Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito c.a. -
05/04/2022 08:35
Decorrido prazo de KAIQUE SANTANA RISO em 04/04/2022 23:59.
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26/03/2022 07:22
Decorrido prazo de KAIQUE SANTANA RISO em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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25/03/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 02:08
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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25/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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18/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:15
Conclusos para decisão
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18/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 10:41
Juntada de petição
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17/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:55
Expedição de ato ordinatório.
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16/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 13:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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15/03/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
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09/03/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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03/02/2021 18:48
Devolvidos os autos
-
24/11/2020 13:32
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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09/10/2017 12:21
REMESSA
-
09/10/2017 12:20
RECEBIMENTO
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22/09/2017 09:36
MERO EXPEDIENTE
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28/06/2017 11:16
CONCLUSÃO
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28/06/2017 11:14
PETIÇÃO
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28/06/2017 11:13
RECEBIMENTO
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12/06/2017 11:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/06/2017 13:59
REMESSA
-
05/06/2017 13:11
RECEBIMENTO
-
26/05/2017 10:11
MERO EXPEDIENTE
-
06/06/2016 09:50
REMESSA
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14/03/2016 12:14
DOCUMENTO
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14/03/2016 12:01
MANDADO
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14/03/2016 12:01
MANDADO
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14/03/2016 12:00
MANDADO
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14/03/2016 11:58
MANDADO
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14/03/2016 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/03/2016 11:26
RECEBIMENTO
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10/03/2016 09:16
DENÚNCIA
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07/03/2016 12:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/02/2016 13:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/02/2016 13:33
CONCLUSÃO
-
04/02/2016 13:28
RECEBIMENTO
-
04/02/2016 13:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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