TJBA - 8104513-59.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:34
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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21/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8104513-59.2023.8.05.0001 REQUERENTE: ADINETE BATISTA DANTAS REQUERIDO: ALISSON BATISTA DANTAS (Assinado digitalmente pela Juíza Titular Verônica Ramiro) Procedo, na presente Ação de Curatela, à inspeção interna para fins de mapeamento e gestão, observada a ordem cronológica do acervo (dos processos mais antigos para os mais recentes).
Segue quadro de acompanhamento: •Tempo de tramitação: 2 anos •Situação atual: pendente de cumprimento integral da decisão de ID 464349836, que determinou a juntada do termo de curatela assinado, o atestado de sanidade física/mental da sua pessoa e esclarecimento acerca da existência de irmãos do acionado, juntando seus respectivos documentos civis e anuências, bem como a do genitor, ou apresente-se a certidão de óbito, se for o caso; •Curatela provisória: (X) Concedida - ID 464349836 ( ) Não concedida •Entrevista judicial: ( ) Realizada - ID (X) Pendente •Perícia médica: (X) Necessária/Pendente ( ) Realizada - ID ( ) Dispensada - ID •Curadoria Especial: ( ) Interveio - ID (X) Não interveio •Manifestação final do MP:( ) Já apresentada - ID(X) Pendente Com o presente mapeamento, passa-se ao despacho/decisão para o prosseguimento do feito, cujo conteúdo segue: Tendo em vista o claro abandono do processo pela parte autora após o deferimento da curatela provisória, ordeno a expedição de mandado para a realização da sindicância do interditando, por Oficial de Justiça, devendo ser exarada, após, a certidão detalhada/circunstanciada, na forma permitida pelo art. 751, § 1º, do CPC.
Determino que o oficial de justiça, no mesmo ato, intime a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco), cumpra a decisão de ID 464349836, que determinou a juntada do termo de curatela assinado, o atestado de sanidade física/mental da sua pessoa e esclarecimento acerca da existência de irmãos do acionado, juntando seus respectivos documentos civis e anuências, bem como a do genitor, ou apresente a certidão de óbito, se for o caso, sob pena de revogação da curatela deferida. Salvador, data da assinatura digital. -
16/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8104513-59.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADINETE BATISTA DANTAS Advogado(s): ANA CRISTINA LEAL SILVA (OAB:BA26011), LUIZ DE JESUS BARROS (OAB:BA15268), LOUISE MOURA BARROS (OAB:BA24337) REQUERIDO: ALISSON BATISTA DANTAS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. 1) Considerando o longo tempo decorrido entre o último ato processual e a presente data, intime-se a parte autora para informar, no prazo de quinze dias, o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir o que lhe compete, conforme comandos lançados na decisão de ID.464349836, sob pena de arquivamento provisório ou extinção do processo sem resolução do mérito, conforme análise a ser empreendida por este Juízo. SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada Decreto Judiciário N. 964 de 18 de dezembro de 2024 -
15/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:39
Nomeado curador
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18/09/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de parecer_8104513_59.2023.8.05.0001_Reiteração d
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31/07/2024 16:00
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 07:25
Decorrido prazo de ADINETE BATISTA DANTAS em 12/02/2024 23:59.
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19/01/2024 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2024.
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19/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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