TJBA - 8000219-20.2016.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 09:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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01/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501702350
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21/05/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:58
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS DESPACHO 8000219-20.2016.8.05.0156 Inventário Jurisdição: Macaúbas Inventariante: Gilda Maria Figueiredo Pinto Almeida Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107) Inventariado: Georlando Leao Pinto Advogado: Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg (OAB:BA19647) Herdeiro: Georlando Leão Pinto Filho Advogado: Ramon Mendes Costa De Figueiredo (OAB:BA40575) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS 1ª Vara Cível, Consumo, Comercial e Registros Públicos Processo n. 8000219-20.2016.8.05.0156.
INVENTARIANTE: GILDA MARIA FIGUEIREDO PINTO ALMEIDA .
INVENTARIADO: GEORLANDO LEAO PINTO .
Decisão A inventariante em sua petição constante no ID 103211582 requereu a homologação do laudo pericial de ID 90428170 e seguintes com fundamento no termo de audiencia anexado ao ID 103211582, no qual consta acordo firmado entre as partes no processo nº 8000092-48.2017.805.0156 referente a realização de medicação do imóvel integrante da herança e, posteriormente, sua divisão entre os herdeiros nos termos da partilha discriminada na referida ata.
O herdeiro Georlando Leão Pinto Filho impugnou o laudo pericial supramencionado no ID 97500535 requerendo o afastamento da prova pericial realizada ou subsidiariamente que o perito seja intimado para esclarecimentos dos pontos apresentados na referida petição.
Analisando o acordo firmado entre as partes no processo 8000092-48.2017.805.0156 resta claro que a conciliação se restringiu a realização da medição do imóvel e sua posterior divisão, não havendo qualquer cláusula que obrigasse as partes a concordarem com qualquer pericia realizada na presente demanda sobre o imovel da herança objeto da lide, mesmo porque o acordo foi efetuado em 13/07/2017 e o laudo pericial em análise é datado de 21/01/2021.
Assim, ante os pontos de discordância alegados na petição de ID 97500535 a respeito do laudo pericial, nos termos do art. 469 do CPC, intimem-se as partes para no prazo de 15 dias apresentarem quesitos suplementares.
Após a finalização do referido prazo, intime-se o perito João Antônio de Assunção para no mesmo prazo responder os referidos quesitos.
Com a resposta, vistas às partes, 10 dias, retornando, após, conclusos.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo a presente decisão força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Cumpra-se.Publique-se.
Intime-se Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto -
04/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 13:32
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 23/03/2021 23:59.
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25/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
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24/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 04:27
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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13/03/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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13/03/2021 04:27
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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13/03/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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02/03/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 05:18
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 11/12/2020 23:59:59.
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01/02/2021 05:18
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG em 11/12/2020 23:59:59.
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01/02/2021 05:17
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 11/12/2020 23:59:59.
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25/01/2021 18:35
Conclusos para decisão
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25/01/2021 18:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2020 01:30
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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22/11/2020 01:30
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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22/11/2020 01:30
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 10:56
Conclusos para decisão
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01/09/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 00:28
Decorrido prazo de ROGER ALCANTARA PINTO DE FIGUEIREDO em 13/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 00:28
Decorrido prazo de RAMON MENDES COSTA DE FIGUEIREDO em 13/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 17:04
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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23/10/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 17:04
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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23/10/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 09:34
Expedição de intimação.
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21/10/2019 09:34
Expedição de intimação.
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10/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 09:16
Conclusos para despacho
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20/03/2019 11:44
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 20/03/2019 11:20.
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13/02/2019 17:39
Expedição de intimação.
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12/02/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2018 03:20
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG em 27/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 03:19
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG em 27/06/2018 23:59:59.
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14/06/2018 13:18
Conclusos para despacho
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06/06/2018 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 17:26
Conclusos para despacho
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24/01/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 15:11
Juntada de Termo de audiência
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13/07/2017 15:09
Conclusos para julgamento
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12/07/2017 19:39
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2017 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2016 09:26
Conclusos para despacho
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02/04/2016 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2016
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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