TJBA - 8040465-16.2019.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
28/07/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
24/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSELITO DE MELO LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:45
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 10:11
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
15/06/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8040465-16.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Joselito De Melo Lima Advogado: Lais Rodrigues De Souza Silva (OAB:BA46964) Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca (OAB:BA872-A) Reu: Lojas Americanas S.a.
Advogado: Tony Valerio Dos Santos Figueiredo (OAB:BA12216) Advogado: Archimedes Serra Pedreira Franco (OAB:BA25827) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 8040465-16.2019.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSELITO DE MELO LIMA REU: LOJAS AMERICANAS S.A.
Vistos, etc.
Vislumbra-se da petição de ID149220381 que a parte autora pugna pela produção de prova testemunhal e pela realização de perícia médica documental.
Neste sentido, reservo-me apreciar o pedido de produção de prova testemunhal após a realização de perícia médica indireta, nos documentos, ante a necessidade de verificação da existência de nexo causal entre a eventual sequela física oriunda queda da sra.
Maria Eliene Souza Lima no estabelecimento réu e o seu óbito.
Assim, determino a realização de perícia médica indireta, nos documentos, e para tanto, nomeio perito o Sr.
Josafat Nadier Rigaud, inscrito no cadastro do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ/BA, com endereço profissional e meios de contato de conhecimento do Cartório. devendo o mesmo ser intimado para manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação do munus, advertindo-o que, na hipótese de ausência de manifestação, o silêncio será interpretado como recusa à função.
No mesmo prazo, na hipótese de aceitação da função, sendo o feito acobertado pela gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais, a título de ajuda de custo, está atrelado ao valor constante da tabela publicada pelo E.
Tribunal de Justiça (§ 2º, art. 3º da Resolução Resolução nº CM-01/2011 ) e que fará jus, o perito, ao pagamento dos honorários periciais, após a entrega do laudo em Cartório, bem assim se atendidos todos os requisitos da retrocitada Resolução.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, a contar da aceitação do munus.
Autorizo os Procuradores das partes a acompanharem a diligência, na condição de observadores.
Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos ou apresentem quesitos.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari, 12 de junho de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
05/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 01:56
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 12:24
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
19/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
12/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 12:42
Nomeado perito
-
10/08/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 09:44
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 05:19
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
26/09/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
20/09/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 15:03
Decorrido prazo de JOSELITO DE MELO LIMA em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 15:03
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 09/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:08
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
22/03/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
15/03/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 09:38
Decorrido prazo de JOSELITO DE MELO LIMA em 22/10/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 14:43
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 14:43
Decorrido prazo de JOSELITO DE MELO LIMA em 20/08/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2020.
-
12/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
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23/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:03
Juntada de Petição de despacho
-
24/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 12:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
25/08/2020 18:56
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
13/08/2020 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/07/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 13:09
Decorrido prazo de JOSELITO DE MELO LIMA em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 00:22
Publicado Despacho em 23/03/2020.
-
13/05/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 03:02
Publicado Despacho em 20/12/2019.
-
19/12/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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