TJBA - 0502629-55.2018.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/03/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:58
Expedição de sentença.
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05/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BRANDAO CRUZ em 11/07/2024 23:59.
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29/06/2024 13:26
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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29/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA 0502629-55.2018.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Municipio De Itapetinga Executado: Luiz Eduardo Brandao Cruz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0502629-55.2018.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): EXECUTADO: LUIZ EDUARDO BRANDAO CRUZ Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITAPETINGA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
05/06/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 20:09
Cominicação eletrônica
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05/06/2024 20:09
Cominicação eletrônica
-
05/06/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/04/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 15/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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23/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:46
Expedição de despacho.
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19/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
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04/11/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/01/2020 00:00
Concluso para Sentença
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18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2019 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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25/09/2019 00:00
Mandado
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28/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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14/08/2019 00:00
Mero expediente
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23/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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