TJBA - 8002845-05.2020.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:52
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 08:52
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/12/2024 08:51
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 08:51
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:22
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:19
Expedição de despacho.
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25/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:40
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 17:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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31/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:29
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
13/09/2024 08:21
Expedição de sentença.
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:23
Decorrido prazo de JOSELITO PAULO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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29/06/2024 15:40
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
29/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8002845-05.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Joselito Paulo Dos Santos Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Executado: Estado Da Bahia Advogado: Alexandre De Souza Araujo (OAB:BA20660) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8002845-05.2020.8.05.0113 Classe Assunto: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] EXEQUENTE: JOSELITO PAULO DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Joselito Paulo dos Santos requereu o cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Impugnada a execução, o exequente concordou (ID 436872482) com os cálculos do executado no ID 413556993. É o relatório.
Decido.
Desde logo, havendo concordância dos exequentes quanto aos cálculos do executado, além de vislumbrar sua regularidade, homologo os cálculos apresentados no ID 413556993.
Por outro lado, o valor do crédito de cada parte supera limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
No que se refere aos honorários advocatícios, por ocasião do julgamento da apelação, o TJ-BA (ID 371847993) afastou a fixação percentual dos honorários sucumbenciais, ante a iliquidez do decisum, que deverão ser apurados por ocasião da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, inciso II do CPC.
Dispositivo Ante o exposto, homologo os cálculos do executado (ID 413556993) referente ao crédito da parte (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 15% do valor da condenação, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para atuação nos autos, a natureza e a importância da causa, bem como a prestação de serviço ter sido na mesma comarca (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC/15).
Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora e honorários advocatícios, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo.
Após a expedição, cientificando o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
05/06/2024 22:53
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 22:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2024 22:53
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/06/2024 22:53
Homologado o pedido
-
22/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
17/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
06/09/2023 17:47
Expedição de despacho.
-
06/09/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:55
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 09:30
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 08:26
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
-
19/03/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
07/03/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 16:28
Expedição de sentença.
-
07/03/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSELITO PAULO DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:46
Expedição de sentença.
-
03/02/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2022 10:53
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
30/01/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
-
26/01/2022 23:03
Expedição de sentença.
-
26/01/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 23:03
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2021 07:36
Decorrido prazo de JOSELITO PAULO DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59.
-
23/06/2021 19:47
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
23/06/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
13/05/2021 21:35
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/04/2021 11:15
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 11:12
Expedição de despacho.
-
26/04/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 00:09
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:48
Decorrido prazo de JOSELITO PAULO DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 20:50
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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07/12/2020 15:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
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01/12/2020 02:51
Expedição de despacho via Sistema.
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01/12/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 02:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:50
Conclusos para decisão
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12/11/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:13
Expedição de decisão via Sistema.
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14/10/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 00:35
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
08/10/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 18:36
Expedição de decisão via Sistema.
-
20/08/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:36
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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