TJBA - 8060681-78.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:59
Baixa Definitiva
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17/07/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
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16/07/2024 22:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8060681-78.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Norman Moreira Fraga Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8060681-78.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Servidores Ativos] Reclamante: REQUERENTE: NORMAN MOREIRA FRAGA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA-K Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada alegando excesso no cálculo da parte autora/exequente.
Em razão da divergência, este Juízo determinou a remessa dos autos para o contador judicial, tendo sido apresentado parecer final acerca do exame técnico solicitado, através do qual conclui que o valor devido é de R$8.649,44(oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Muito embora o rito dos Juizados Especiais não comporte a realização de prova pericial, é admissível a inquirição de técnico de confiança do Juízo para formação do convencimento necessário ao julgamento, ex vi do art. 35 da Lei Federal n° 9.099/1995.
Por tal razão, diante da legitimidade do procedimento, acolho o cálculo apresentado pelo Expert e, em consequência, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação apresentada, e fixo o valor do crédito exequendo em R$8.649,44(oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei até 01 de novembro de 2023.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, 17 de novembro de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
05/06/2024 06:50
Expedição de ofício.
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04/06/2024 19:55
Expedição de sentença.
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04/06/2024 19:55
Expedição de Acórdão.
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17/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:57
Decorrido prazo de NORMAN MOREIRA FRAGA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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26/12/2023 19:59
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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26/12/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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21/11/2023 23:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:27
Comunicação eletrônica
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17/11/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 17:27
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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06/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
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06/11/2023 08:22
Juntada de laudo pericial
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23/10/2023 07:50
Expedição de despacho.
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23/10/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 16:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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12/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 23:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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19/05/2023 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2023 08:19
Expedição de ato ordinatório.
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19/05/2023 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2022 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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26/09/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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19/09/2022 19:26
Expedição de ato ordinatório.
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19/09/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:33
Recebidos os autos
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19/09/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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01/07/2022 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2022 23:59.
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19/06/2022 14:05
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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19/06/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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10/06/2022 12:52
Expedição de despacho.
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10/06/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:13
Expedição de intimação.
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07/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
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30/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 09:17
Expedição de intimação.
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02/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 20:23
Conclusos para despacho
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25/10/2021 20:19
Juntada de Certidão
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23/10/2021 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
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26/08/2021 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2021 01:40
Decorrido prazo de NORMAN MOREIRA FRAGA em 06/08/2021 23:59.
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26/07/2021 15:24
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 11:46
Expedição de intimação.
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21/07/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2021 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2021 17:04
Expedição de citação.
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15/07/2021 17:04
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 07:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2021 09:55 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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26/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2020 17:09
Expedição de citação via Sistema.
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18/06/2020 20:57
Audiência conciliação designada para 17/05/2021 09:55.
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18/06/2020 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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