TJBA - 0503357-20.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 02:32
Decorrido prazo de NEILINE SANTOS BRANDAO RIBEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0503357-20.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Neiline Santos Brandao Ribeiro Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155) Reu: Carlos Leandro De Jesus Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0503357-20.2017.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: NEILINE SANTOS BRANDAO RIBEIRO RÉU: REU: CARLOS LEANDRO DE JESUS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, em que a parte Autora, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2017.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação.
Sem custas, face à gratuidade que ora defiro.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 23 de maio de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2024 16:59
Expedição de carta via ar digital.
-
27/05/2024 15:20
Expedição de carta via ar digital.
-
27/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:58
Expedição de carta via ar digital.
-
24/05/2024 11:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:43
Expedição de carta via ar digital.
-
17/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Mero expediente
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2017 00:00
Publicação
-
14/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2017 00:00
Liminar
-
19/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2017 00:00
Publicação
-
04/04/2017 00:00
Petição
-
03/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 00:00
Mero expediente
-
27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000232-64.2022.8.05.0170
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Alexandre da Silva
Advogado: Reginaldo Santos Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2022 15:59
Processo nº 0035002-33.2011.8.05.0001
Diana dos Santos Fuchs
Martin Stelter
Advogado: Bruno Almeida Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2011 16:50
Processo nº 8043149-91.2020.8.05.0001
Wellington Santos de Jesus
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2020 15:49
Processo nº 8077151-87.2020.8.05.0001
Jaete Santos Silva
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
Advogado: Henrique Oliveira de Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2022 09:30
Processo nº 8077151-87.2020.8.05.0001
Jaete Santos Silva
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2020 16:35