TJBA - 8000694-53.2017.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
14/07/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 17:27
Expedição de intimação.
-
14/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 05:40
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
29/06/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 15:43
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000694-53.2017.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Rita De Cassia Silva De Araujo Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Processo: 8000694-53.2017.8.05.0119 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Espécies de Contratos, Fornecimento de Energia Elétrica] Réu (s): REU: ESTADO DA BAHIA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária cumulada com Repetição de Indébito Tributário questionando a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Em decisão anterior, determinou-se a suspensão do feito, em razão do julgamento em sede de repetitivos do REsp nº 1699851/TO – Tema 986 do STJ.
Considerando o julgamento do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a determinação da desafetação dos processos que tratam do tema em questão, nos termos do art. 332, II, do CPC, passo ao julgamento liminar do mérito, sem a prévia citação da parte requerida.
De plano, registro que não incide nenhuma das hipóteses de modulação definidas no julgamento do Tema 986, que julgou improcedente o pedido e fixou a seguinte tese jurídica: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, ‘a’, da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." Pois bem, o Código de Processo Civil autoriza o magistrado a julgar de plano e improcedentes os pedidos, quando a questão estiver pacificada em súmula de tribunais superiores ou em acórdãos proferidos pelo STF ou STJ em recurso repetitivo (art. 332, incisos I e II, do CPC).
A adoção dessa modalidade de julgamento, disciplinada pela lei adjetiva, não causa cerceamento do direito de acesso à jurisdição ou de defesa (TJDFT, 07403606320208070001, Relator: Josaphá Francisco dos Santos, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 17/5/2021). É a hipótese dos autos.
Assim, com base no artigo 332, II, do CPC, curvo-me ao entendimento da tese firmada no julgamento de Recursos Especiais Repetitivos pelo STJ – Tema 986.
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em caso de recurso, certifique-se a tempestividade recursal.
Em caso de pedido de justiça gratuita, a parte deverá acostar juntamente com o recurso a DIRPF/2024, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos dois últimos meses, para análise do pedido, sob pena de não conhecimento.
Após, intime-se para contrarrazões e, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/06/2024 21:59
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
-
17/07/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 23:22
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2019 00:43
Publicado Intimação em 01/04/2019.
-
26/05/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 12:30
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2019 12:30
Expedição de intimação.
-
28/03/2019 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2018 11:32
Publicado Intimação em 04/04/2018.
-
03/07/2018 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 11:32
Publicado Intimação em 04/04/2018.
-
03/07/2018 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 18:06
Conclusos para julgamento
-
08/05/2018 11:17
Juntada de ata da audiência
-
02/04/2018 12:24
Expedição de citação.
-
02/04/2018 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 12:18
Audiência instrução e julgamento designada para 08/05/2018 09:45.
-
28/03/2018 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 12:57
Declarado impedimento ou suspeição
-
15/11/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 11:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001173-14.2021.8.05.0052
Almiro Jose Rodrigues
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2021 11:51
Processo nº 8000265-37.2019.8.05.0145
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Egberto Oliveira Goncalves
Advogado: Daniel Araujo Fortes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2019 16:40
Processo nº 8006690-68.2023.8.05.0039
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cleber Rodrigues Souza Franca
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 12:31
Processo nº 8006690-68.2023.8.05.0039
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cleber Rodrigues Souza Franca
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2023 15:31
Processo nº 8000253-43.2020.8.05.0224
Banco Gm S.A.
Wilson Batista Miclos
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2020 16:59