TJBA - 8000191-76.2023.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000191-76.2023.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Interessado: Euzane Diniz Pereira Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814) Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Interessado: Municipio De Igapora Perito Do Juízo: Leandro Magalhaes Mariani Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000191-76.2023.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTERESSADO: EUZANE DINIZ PEREIRA Advogado(s): JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814), DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249) INTERESSADO: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Apresentada proposta de honorários pelo perito em ID 430543991, o Réu apresentou impugnação em petição de ID 435927739.
Considerando a situação sob análise, especialmente quanto à natureza da perícia a ser realizada, cuja culminância importa em apontar o exercício de atividade insalubre pela parte autora, verifico que esta não apresenta grau de complexidade elevada, visto que não exige a utilização de materiais específicos ou equipamentos sofisticados, tratando-se, basicamente, de verificação in loco e análise documental.
Reforçando tal entendimento, ressalto que os próprios quesitos formulados pelas partes denotam sua baixa complexidade.
As questões suscitadas envolvem, essencialmente, a verificação das condições ambientais e de trabalho, sem a necessidade de análises técnicas aprofundadas ou do emprego de tecnologia avançada, pelo que necessária a adequação dos honorários a fim de se prestigiar a proporcionalidade e razoabilidade.
Neste sentido, apresento o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RENOVATÓRIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
VALOR EXCESSIVO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.
Na fixação dos honorários periciais, deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
Mostrando-se excessivo o valor proposto pelo perito, impõe-se sua redução a patamares razoáveis.
Caso não o aceite, deve a autoridade julgadora nomear outro em substituição. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07497921220208070000 DF 0749792-12.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 17/03/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 29/03/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A guisa de tais considerações, adequando os valores dos honorários periciais de modo a refletir a complexidade da tarefa a ser desenvolvida, os arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
INTIME-SE o Sr.
Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo pelo valor arbitrado, oportunidade em que deverá informar, desde logo a data e horário para a realização do ato.
Em caso de recusa ou ausência de manifestação, ao cartório para que designe outro profissional técnico da mesma área, que deverá manifestar aquiescência ao encargo com os honorários já fixados, preferencialmente, entre profissionais domiciliados neste Estado da Bahia e cadastrado no Sistema de Perícias do TJBA.
Aceito o encargo, INTIME-SE o Município (parte que requereu a perícia) para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, a antecipação do pagamento dos honorários, tendo em vista que, muito embora goze de isenção quanto ao pagamento das custas processuais, tal benefício não se estende às despesas decorrentes da produção de provas periciais, a teor da Súmula 232 do STJ, sob pena de presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados pela parte autora.
Em tempo, considerando que foram distribuídas diversas ações semelhantes nesta Comarca, em que, igualmente, foi determinada a realização de perícia técnica, havendo a possibilidade de aproveitamento das lições de uma mesma perícia para casos análogos (mesma função e mesmo local/ambiente de trabalho), alerte-se o Réu para a possibilidade de aproveitamento de perícias, devendo, neste caso, indicar as partes e os processos que, eventualmente, possam ser aproveitadas para o mesmo laudo pericial, visando a economicidade do erário público.
Tal informação deve ser apresentada no prazo para recolhimento dos honorários periciais.
Depositados os honorários, autorizo, desde logo o levantamento de 50% do valor pelo Sr.
Perito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
21/08/2024 11:16
Expedição de intimação.
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20/08/2024 19:54
Expedição de intimação.
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20/08/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 10:29
Expedição de intimação.
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05/08/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ ATO ORDINATÓRIO 8000191-76.2023.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Interessado: Euzane Diniz Pereira Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814) Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Interessado: Municipio De Igapora Perito Do Juízo: Leandro Magalhaes Mariani Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] AUTOS Nº 8000191-76.2023.8.05.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: EUZANE DINIZ PEREIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE IGAPORA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, XV, do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016, e do art. 152, VI, do CPC, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para manifestarem acerca da proposta de honorários retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Igaporã(BA), 7 de março de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
06/06/2024 19:48
Conclusos para decisão
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de EUZANE DINIZ PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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27/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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25/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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10/03/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:37
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 17:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 21:12
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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18/11/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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24/10/2023 10:08
Expedição de decisão.
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24/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 22:09
Nomeado perito
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19/10/2023 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:10
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 09:14
Expedição de citação.
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05/07/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 20:52
Outras Decisões
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03/07/2023 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUZANE DINIZ PEREIRA - CPF: *31.***.*53-24 (REQUERENTE).
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02/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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