TJBA - 8007098-92.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 13:04
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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15/12/2024 13:04
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE SOUSA CAVALCANTI em 07/11/2024 23:59.
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15/12/2024 13:04
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 07/11/2024 23:59.
-
15/12/2024 07:14
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 07:10
Juntada de Certidão
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26/10/2024 10:57
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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26/10/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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08/10/2024 20:14
Declarada incompetência
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21/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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20/08/2024 21:52
Juntada de Petição de 8007098_92.2024.8.05.0146
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04/07/2024 20:34
Expedição de intimação.
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03/07/2024 14:50
Declarada incompetência
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01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007098-92.2024.8.05.0146 Divórcio Litigioso Jurisdição: Juazeiro Requerente: Geisa Cassimiro Da Silva Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Advogado: Sergio Murilo De Sousa Cavalcanti (OAB:BA64633) Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574) Requerido: Charles Barbosa Xavier Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007098-92.2024.8.05.0146 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: GEISA CASSIMIRO DA SILVA Advogados: Sergio Murilo de Sousa Cavalcanti - OAB/BA 64633, Michael Amaral Alencar Rocha - OAB/BA 18184 e Alisson Mendonça da Silva Araújo - OAB/BA 27574 REQUERIDO: CHARLES BARBOSA XAVIER DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte autora, por seus Advogados Constituídos, para emendar a petição inicial, informando acerca dos pedidos referentes a pensão alimentícia e guarda, especificando-os, bem como, juntar o documento que comprove a posse e/ou propriedade do bem imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos em Minutar Despacho Inicial. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
06/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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