TJBA - 8002766-60.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:47
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:26
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:26
Decorrido prazo de NOE NOVAES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:26
Decorrido prazo de DURVAL ARAUJO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 21:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
12/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
10/01/2025 15:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 09:26
Expedição de despacho.
-
09/01/2025 09:26
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
09/01/2025 09:21
Expedição de despacho.
-
09/01/2025 09:21
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
09/01/2025 09:16
Expedição de despacho.
-
09/01/2025 09:16
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:45
Expedição de ato ordinatório.
-
07/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:49
Expedição de ato ordinatório.
-
28/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:34
Expedição de despacho.
-
28/11/2024 14:47
Expedição de ato ordinatório.
-
28/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8002766-60.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Nascimento Santos Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Exequente: Noe Novaes Dos Santos Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Exequente: Durval Araujo Santos Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Executado: Estado Da Bahia Exequente: Audinei Macedo Da Silva Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 8002766-60.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [Militar] EXEQUENTE: JOSE NASCIMENTO SANTOS, NOE NOVAES DOS SANTOS, DURVAL ARAUJO SANTOS, AUDINEI MACEDO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Jose Nascimento Santos e outros requereram cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento da condenação que lhe foi imposta.
Os cálculos já foram homologados no ID 447793911, com determinação de expedição da ordem de pagamento.
Todavia, verifica-se que no ID 413353544, a advogada Denise Gonzaga dos Santos Brito renunciou ao mandato e requereu e retenção dos honorários contratuais e sucumbenciais, haja vista a apresentação de substabelecimento com reserva de poderes após a sentença proferida nestes autos e trânsito em julgado.
Em seguida, requereu a desconsideração e desentranhamento da petição anterior (ID 424501063), renunciando aos poderes conferidos pelo instrumento particular de mandato, por razões de foro íntimo.
O atual patrono, por sua vez, juntou aos autos contrato de honorários (ID 448550557).
Ante o exposto, defiro a habilitação do patrono dos exequentes, Heloisio Fernando Dias, OAB/BA 76.261.
Considerando a renúncia da patronas Denise Gonzaga dos Santos Brito aos poderes conferidos pelo instrumento particular de mandato, bem como eventuais reserva de honorários, defiro o destacamento de honorários contratuais em favor do advogado Heloisio Fernando Dias, OAB/BA 76.261 conforme contrato veiculado ao ID 448550557 e seguintes.
Intimem-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
22/10/2024 16:37
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:12
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
13/09/2024 08:10
Expedição de sentença.
-
17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 09:50
Decorrido prazo de AUDINEI MACEDO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DURVAL ARAUJO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AUDINEI MACEDO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:12
Decorrido prazo de NOE NOVAES DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 15:37
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
29/06/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8002766-60.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Nascimento Santos Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Exequente: Noe Novaes Dos Santos Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Exequente: Durval Araujo Santos Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Executado: Estado Da Bahia Exequente: Audinei Macedo Da Silva Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8002766-60.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [Militar] EXEQUENTE: JOSE NASCIMENTO SANTOS, NOE NOVAES DOS SANTOS, DURVAL ARAUJO SANTOS, AUDINEI MACEDO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA José Nascimento Santos e outros requereram o cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Impugnada a execução, o exequente concordou (ID 413353521) com os cálculos do executado no ID 404268194. É o relatório.
Decido.
Desde logo, havendo concordância dos exequentes quanto aos cálculos do executado, além de vislumbrar sua regularidade, homologo os cálculos apresentados no ID 404268194.
Por outro lado, o valor do crédito de cada parte supera limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
No que se refere aos honorários advocatícios, por ocasião do julgamento da apelação, o TJ-BA (ID 217834514) deu provimento ao recurso de apelação reformando a sentença e afastando a fixação percentual dos honorários sucumbenciais, ante a iliquidez do decisum, que deverão ser apurados por ocasião da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, inciso II do CPC.
Dispositivo Ante o exposto, homologo os cálculos do executado (ID 404268194) referente ao crédito da parte (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 15% do valor da condenação, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para atuação nos autos, a natureza e a importância da causa, bem como a prestação de serviço ter sido na mesma comarca (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC/15).
Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora e precatório/RPV para os honorários advocatícios, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo.
Após a expedição, cientificando o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
05/06/2024 23:09
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 23:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2024 23:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/06/2024 23:09
Homologado o pedido
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:31
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:31
Decorrido prazo de NOE NOVAES DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:09
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:09
Decorrido prazo de NOE NOVAES DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:46
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:46
Decorrido prazo de NOE NOVAES DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:48
Decorrido prazo de DURVAL ARAUJO SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:48
Decorrido prazo de AUDINEI MACEDO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:37
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:05
Expedição de despacho.
-
02/10/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 07:46
Decorrido prazo de NOE NOVAES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:46
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:46
Decorrido prazo de DURVAL ARAUJO SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:46
Decorrido prazo de AUDINEI MACEDO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 12:10
Expedição de despacho.
-
10/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 10:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
12/08/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
26/07/2022 14:47
Expedição de ato ordinatório.
-
26/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/02/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 13:31
Expedição de intimação.
-
03/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:27
Expedição de sentença.
-
03/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 14:23
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
28/11/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:55
Expedição de sentença.
-
25/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 10:18
Expedição de decisão.
-
12/04/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2020 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 01:22
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 01:22
Decorrido prazo de NOE NOVAES DOS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 01:22
Decorrido prazo de DURVAL ARAUJO SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 01:22
Decorrido prazo de AUDINEI MACEDO DA SILVA em 18/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 05:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 16:56
Expedição de decisão via Sistema.
-
18/02/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2019 07:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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