TJBA - 8017635-93.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:43
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
01/05/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:52
Expedição de despacho.
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15/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:05
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO DO MP
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8017635-93.2020.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Trevo Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Danielli Valladao Fraga (OAB:ES15179) Advogado: Karoline De Melo (OAB:SC58541) Impetrado: Superintendente De Administração Tributária (sat) Da Secretaria De Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 8017635-93.2020.8.05.0080 IMPETRANTE: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Vista ao Ministério Público, nos termos do disposto no art. 12 da Lei n° 12.016/2009.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 19 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 16:49
Expedição de despacho.
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08/10/2024 15:19
Expedição de despacho.
-
08/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8017635-93.2020.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Trevo Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Danielli Valladao Fraga (OAB:ES15179) Advogado: Karoline De Melo (OAB:SC58541) Impetrado: Superintendente De Administração Tributária (sat) Da Secretaria De Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Proc. n° 8017635-93.2020.8.05.0080 IMPETRANTE: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Vista à parte impetrante sobre as informações apresentadas pela autoridade coatora, bem como para manifestar-se sobre eventual resposta apresentada pelo ente público.
Prazo: quinze dias.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 5 de abril de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
09/06/2024 04:13
Decorrido prazo de TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 30/04/2024 23:59.
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07/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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06/06/2024 21:19
Conclusos para despacho
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06/06/2024 21:17
Expedição de despacho.
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06/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 21:38
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:30
Expedição de despacho.
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05/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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30/10/2021 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2021 23:59.
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30/10/2021 11:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/08/2021 23:59.
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28/10/2021 13:53
Decorrido prazo de TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 21/09/2021 23:59.
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27/10/2021 03:33
Decorrido prazo de TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/09/2021 23:59.
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05/09/2021 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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05/09/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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04/09/2021 23:28
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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04/09/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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01/09/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 10:21
Expedição de intimação.
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01/09/2021 10:21
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 10:21
Expedição de intimação.
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01/09/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 20:30
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2021 17:23
Expedição de intimação.
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30/07/2021 17:23
Expedição de intimação.
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30/07/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 17:22
Expedição de intimação.
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30/07/2021 12:25
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/07/2021 09:22
Conclusos para decisão
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26/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 10:11
Publicado Despacho em 10/05/2021.
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13/05/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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07/05/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 01:17
Decorrido prazo de TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
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08/01/2021 14:13
Conclusos para decisão
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07/01/2021 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2020 04:09
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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25/11/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 12:16
Declarada incompetência
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10/11/2020 15:06
Conclusos para decisão
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10/11/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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