TJBA - 0093184-61.2001.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0093184-61.2001.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Mercantil De Sao Paulo S.a.
Advogado: Ursula Froes Cordeiro Galvao (OAB:BA26563) Advogado: Camila Oliveira De Macedo (OAB:BA28201) Reu: Antonio Marcos Neves Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0093184-61.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A.
Advogado(s): URSULA FROES CORDEIRO GALVAO (OAB:BA26563), CAMILA OLIVEIRA DE MACEDO (OAB:BA28201) REU: ANTONIO MARCOS NEVES CONCEICAO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que a parte Autora, regularmente intimada (conforme atesta ID 338937750), deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2016.
Ademais, ressalta-se que a parte Autora foi intimada, no ano de 2016 (ID 236393685), para promover os atos e diligências processuais pertinentes, sob pena de abandono e consequente extinção do feito sem análise de mérito, entretanto, quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito.
Custas remanescentes pela parte autora.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Atuando em Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto no 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 -
20/09/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/08/2021 00:00
Publicação
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25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2017 00:00
Publicação
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20/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2016 00:00
Mero expediente
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01/09/2015 00:00
Petição
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07/08/2013 00:00
Expedição de Ofício
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11/07/2012 00:00
Publicação
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09/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2012 00:00
Recebimento
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03/04/2012 00:00
Mero expediente
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28/03/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/03/2012 00:00
Petição
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14/03/2012 00:00
Petição
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09/09/2011 13:52
Expedição de documento
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14/04/2011 09:09
Expedição de documento
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21/03/2011 08:49
Expedição de documento
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17/09/2010 08:02
Mero expediente
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16/09/2010 00:56
Publicado pelo dpj
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15/09/2010 13:03
Enviado para publicação no dpj
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26/08/2010 11:47
Mero expediente
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20/08/2010 11:01
Mero expediente
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16/06/2010 12:00
Protocolo de Petição
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01/06/2009 14:27
Petição
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15/05/2009 14:35
Protocolo de Petição
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14/07/2008 15:37
Juntada
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18/04/2002 16:06
Carta precat. - expedida
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04/04/2002 15:22
Mandado - expedido
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01/04/2002 16:54
Publicação no dpj
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10/01/2002 15:37
Publicado no dpj
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27/12/2001 14:41
Mandado - expedido
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13/12/2001 17:26
Juntada peticao - autor
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30/11/2001 17:35
Publicado no dpj
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23/11/2001 18:21
Publicação no dpj
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01/11/2001 14:01
Publicação no dpj
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10/10/2001 18:30
Processo autuado
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08/10/2001 17:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2001
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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