TJBA - 0502685-46.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:55
Baixa Definitiva
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20/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ALOISIO GONCALVES PEREIRA NETO em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 21:27
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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18/10/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0502685-46.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Aloisio Goncalves Pereira Neto (OAB:BA27828) Reu: Marazzul Servicos E Equipamentos Nauticos Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0502685-46.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), ALOISIO GONCALVES PEREIRA NETO (OAB:BA27828) REU: MARAZZUL SERVICOS E EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de MARAZZUL SERVICOS e EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA EPP.
Em ID 387265509 a parte Autora apresentou manifestação informando que não mais possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Além disso, pugnou pela expedição de ofício ao DETRAN, a fim de proceder o desbloqueio judicial do veículo descrito na exordial, bem como, requereu as devidas comunicações aos órgãos competentes, inclusive SERASA. É o breve relato.
Decido.
Ante o exposto, em razão do pedido de desistência acostado aos autos, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas, considerando o entendimento sedimentado pelo STJ no sentido de que não cabe cobrança de custas se a desistência ocorrer antes da citação (REsp 2.016.021, julgado 08/11/2022).
Caso tenha sido realizado o bloqueio, determino a expedição de ofício ao DETRAN para desbloqueio judicial do veículo descrito na inicial e que sejam realizadas as devidas comunicações aos órgãos competentes, se necessário.
P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Atuando em Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto no 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 -
09/10/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:58
Extinto o processo por desistência
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08/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/11/2021 00:00
Publicação
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03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/12/2019 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2019 00:00
Mero expediente
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25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/11/2019 00:00
Petição
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05/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2019 00:00
Petição
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17/07/2019 00:00
Publicação
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11/07/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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11/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/05/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Publicação
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24/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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06/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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23/01/2017 00:00
Petição
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29/02/2016 00:00
Publicação
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25/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2016 00:00
Liminar
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22/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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