TJBA - 0159703-08.2007.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:57
Baixa Definitiva
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20/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de MATHEUS DE MACEDO NUN ALVARES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de TAHIANA FERNANDES DE MACEDO FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS MOREIRA BATISTA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 23:29
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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01/11/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0159703-08.2007.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Tahiana Fernandes De Macedo Ferreira (OAB:BA23254) Advogado: Vinicius Moreira Batista (OAB:BA23062) Reu: B M L Pallets Industria E Comercio Ltda - Me Advogado: Matheus De Macedo Nun Alvares (OAB:BA17588) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0159703-08.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): TAHIANA FERNANDES DE MACEDO FERREIRA (OAB:BA23254), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB:BA23062) REU: B M L PALLETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s): MATHEUS DE MACEDO NUN ALVARES (OAB:BA17588) SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que a parte Autora, regularmente intimada para promover o andamento do processo (conforme atesta ID 413682513), deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2015.
Ademais, ressalta-se que a parte Autora foi novamente intimada no ano de 2021 (ID 248641080) para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, entretanto, quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito.
Custas remanescentes pela parte autora.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Atuando em Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto no 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 -
09/10/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 20:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/03/2022 00:00
Publicação
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22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2021 00:00
Mero expediente
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25/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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07/02/2018 00:00
Petição
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24/09/2015 00:00
Publicação
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18/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Publicação
-
14/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/10/2009 07:07
Publicado pelo dpj
-
23/10/2009 12:56
Enviado para publicação no dpj
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22/10/2009 18:00
Despacho do juiz
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24/09/2009 16:57
Conclusão
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24/09/2009 16:43
Conclusão
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27/05/2009 16:48
Petição
-
13/05/2009 15:39
Publicado pelo dpj
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12/05/2009 13:42
Enviado para publicação no dpj
-
08/05/2009 18:00
Expedição de documento
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10/10/2008 18:00
Conclusão
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28/04/2008 16:25
Para publicação dpj
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17/12/2007 17:58
Juntada
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27/09/2007 18:35
Autos - conclusos
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27/09/2007 18:33
Processo autuado
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18/09/2007 15:41
Entrada de processo na vara
-
18/09/2007 10:51
Envio de processo para vara
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17/09/2007 16:21
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2007
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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