TJBA - 0355059-62.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:59
Baixa Definitiva
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20/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GEWEHR em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 23:28
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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01/11/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0355059-62.2012.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596) Reu: Eliene Da Conceicao Casa De Carne - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0355059-62.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB:BA30596) REU: ELIENE DA CONCEICAO CASA DE CARNE - ME Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que a parte Autora, regularmente intimada para promover o andamento do processo (conforme atesta ID 247210155), deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado desde os idos de 2017.
Ressalta-se que a parte autora solicitou o arquivamento provisório do procedimento, em 16 de novembro de 2015, requerendo que, com a localização do bem, seja possível o prosseguimento do feito.
Em ID 247210142, em Decisão datada de 01 de setembro de 2016, o processo foi suspenso por 180 (cento e oitenta) dias com fulcro no que dispõe o art. 313, §4º, do CPC.
Entretanto, passado o prazo acima mencionado e determinada a intimação da parte autora para tomar ciência da digitalização dos autos, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do processo, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado É o breve relatório.
Decido.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito.
Custas remanescentes pela parte autora.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Atuando em Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto no 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023 -
09/10/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 20:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/09/2021 00:00
Publicação
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08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/10/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/04/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2016 00:00
Por decisão judicial
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27/01/2016 00:00
Petição
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27/01/2016 00:00
Concluso para Sentença
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24/08/2015 00:00
Petição
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24/08/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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23/05/2013 00:00
Mandado
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06/12/2012 00:00
Publicação
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05/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2012 00:00
Recebimento
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15/10/2012 00:00
Liminar
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20/09/2012 00:00
Recebimento
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20/09/2012 00:00
Petição
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20/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2012 00:00
Publicação
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07/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2012 00:00
Recebimento
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03/08/2012 00:00
Mero expediente
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01/08/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/07/2012 00:00
Recebimento
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04/07/2012 00:00
Remessa
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03/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2012
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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