TJBA - 8000060-23.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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13/03/2024 10:30
Expedição de citação.
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13/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 23:45
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 08:57
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 08:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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14/11/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 09:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2023 19:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 12:04
Expedição de citação.
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17/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:54
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 08:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000060-23.2020.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Maria Jose Araujo Ribeiro Advogado: Fabio Lima Da Silva (OAB:BA51288) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8000060-23.2020.8.05.0064 Vistos, etc. 1.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 2.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, designo a Sessão de Conciliação e Mediação para 13/04/2020, às 10h00min. 3.
Cite-se a parte ré com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada, com a advertência de que caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia. 4.
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação o(a) Conciliador(a) lotado(a) neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC). 5.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré. 6.
As partes deverão ser advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC). 7.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a simples cópia como instrumento hábil para tal. 8.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
09/10/2023 20:50
Expedição de citação.
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09/10/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
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31/03/2021 09:27
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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31/03/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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02/04/2020 08:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/04/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 11:39
Audiência conciliação cancelada para 13/04/2020 10:00.
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01/04/2020 11:39
Conclusos para despacho
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20/03/2020 09:20
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/03/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 09:19
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 10:00.
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10/02/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 13:53
Conclusos para despacho
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05/02/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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