TJBA - 0378039-03.2012.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 04:05
Decorrido prazo de BMD PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 21:09
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 18:40
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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12/10/2024 01:33
Decorrido prazo de HUMBERTO GESTEIRA FILHO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:10
Decorrido prazo de BMD PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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26/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0378039-03.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Bmd Promotora De Vendas Ltda - Me Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Embargado: Humberto Gesteira Filho Advogado: Caroline Mascarenhas Martins Lima (OAB:BA21241) Advogado: Ana Raquel Da Cruz (OAB:BA18626) Advogado: Taina Grisi Pessoa Pereira De Bulhoes Carvalho (OAB:BA39067) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0378039-03.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: BMD PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME Advogado(s): MARCIO CUNHA DORIA (OAB:BA14141) EMBARGADO: HUMBERTO GESTEIRA FILHO Advogado(s): CAROLINE MASCARENHAS MARTINS LIMA (OAB:BA21241), ANA RAQUEL DA CRUZ (OAB:BA18626), TAINA GRISI PESSOA PEREIRA DE BULHOES CARVALHO (OAB:BA39067) DECISÃO Vistos, etc.
A parte HUMBERTO GESTEIRA FILHO veio, por meio de petição intermediária, chamar o feito à ordem, alegando equívoco deste Juízo ao determinar o arquivamento do feito por inércia da parte, quando, em verdade, o processo foi migrado para os autos digitais sem que houvesse a intimação das partes para terem ciência.
Coligindo os autos, verifica-se que, em 06 de dezembro de 2017, os autos foram remetidos do 2° grau ao juízo de origem (vide certidão em id 268205999).
Posteriormente, foi protocolada certidão acerca da migração dos autos para o PJE, sobre a qual as partes não foram intimadas.
Portanto, razão assiste ao embargado quando impugna o arquivamento precoce do feito, antes de ter dado às partes a oportunidade de se manifestar.
Por essa razão, TORNO SEM EFEITO a determinação constante na decisão de id 379857946, ao passo que ordeno o desarquivamento dos autos.
Em seguinda, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem o que entender de direito, sob pena de novo arquivamento.
Cumpra-se.
SALVADOR - BA, 5 de junho de 2024.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
05/06/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 23:15
Decorrido prazo de BMD PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:15
Decorrido prazo de HUMBERTO GESTEIRA FILHO em 26/05/2023 23:59.
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19/08/2023 08:09
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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19/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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28/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/10/2021 00:00
Documento
-
26/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2018 00:00
Documento
-
26/07/2018 00:00
Documento
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26/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
19/04/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/09/2015 00:00
Recebimento
-
22/06/2015 00:00
Publicação
-
18/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2015 00:00
Remessa
-
10/06/2015 00:00
Recebimento
-
02/06/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
20/05/2015 00:00
Petição
-
20/05/2015 00:00
Recebimento
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24/04/2015 00:00
Recebimento
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24/04/2015 00:00
Petição
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21/01/2015 00:00
Recebimento
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25/11/2014 00:00
Publicação
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24/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/11/2014 00:00
Recebimento
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14/11/2014 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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11/09/2014 00:00
Petição
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11/09/2014 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Recebimento
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27/03/2014 00:00
Expedição de documento
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18/03/2014 00:00
Petição
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30/01/2014 00:00
Recebimento
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16/01/2014 00:00
Recebimento
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13/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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21/02/2013 00:00
Remessa
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02/02/2013 00:00
Publicação
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31/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2012 00:00
Remessa
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19/12/2012 00:00
Recebimento
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18/12/2012 00:00
Mero expediente
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13/12/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/12/2012 00:00
Recebimento
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12/09/2012 00:00
Recebimento
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06/09/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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