TJBA - 0500881-90.2016.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA TEIXEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:25
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:25
Decorrido prazo de LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE FILHO - PANIFICADORA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA SIMOES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TALITA ARAUJO CABRAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 11/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 10:32
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
29/06/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/06/2024 10:32
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
29/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/06/2024 10:31
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/06/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/06/2024 10:30
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
29/06/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/06/2024 10:30
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/06/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/06/2024 10:29
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/06/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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20/06/2024 18:06
Baixa Definitiva
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20/06/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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08/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500881-90.2016.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Interessado: Indiana Seguros S/a Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387) Advogado: Ricardo Tahan (OAB:SP188590) Advogado: Henrique Rocha Simoes (OAB:SP470234) Advogado: Talita Araujo Cabral (OAB:BA57391) Interessado: Claudionor Jose Filho - Panificadora - Me Advogado: Laercio Muniz De Azevedo Junior (OAB:PE32622) Interessado: Claudionor Jose Filho Advogado: Laercio Muniz De Azevedo Junior (OAB:PE32622) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500881-90.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: INDIANA SEGUROS S/A Advogado(s): MARCELO SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA34387), RICARDO TAHAN (OAB:SP188590), HENRIQUE ROCHA SIMOES (OAB:SP470234), TALITA ARAUJO CABRAL registrado(a) civilmente como TALITA ARAUJO CABRAL (OAB:BA57391) INTERESSADO: CLAUDIONOR JOSE FILHO - PANIFICADORA - ME e outros Advogado(s): LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR (OAB:PE32622) SENTENÇA INDIANA SEGUROS S/A ajuizou a presente AÇÃO, em desfavor de CLAUDIONOR JOSE FILHO - PANIFICADORA - ME e outros, todos qualificados nos autos, pelas razões fáticas e jurídicas expostas no petitório inaugural de id. 176863142.
Com a inicial foram colacionados os documentos.
No curso do processo, as partes entabularam o acordo na forma descrita na petição de id.411807541.
Relatados.
Decido.
A transação ou acordo é um negócio jurídico em que credor e devedor, por meio de concessões recíprocas, põem fim a uma obrigação.
Conforme entendimento do Civilista César Fiúza, além dos pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, a transação tem seus requisitos próprios, quais sejam: consenso, eis que é essencial a convenção entre credor e devedor, sem o que não há transação; extinção ou prevenção do litígio, já que a transação encerra o litígio judicialmente; reciprocidade das concessões, uma vez que, se só o credor ceder, haverá renúncia, se só o devedor ceder, haverá submissão; indivisibilidade, pois a transação não pode ser separada em partes.
Desta feita, se uma das cláusulas for defeituosa, o vício atingirá a toda a transação. (Direito Civil: Curso Completo. 12 ed. - Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 613).
A transação está condicionada aos direitos patrimoniais de caráter privado, conforme disciplina o artigo 841 do Código Civil: “Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” Conforme determinado pelo citado artigo, apenas os direitos disponíveis podem ser transacionados, o que é o caso dos autos.
Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito (art. 487, III, 'b' do CPC).
Posto isso, HOMOLOGO o ACORDO entre as partes, constituindo título executivo judicial, conforme art. 515, II, do NCPC, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, 'b' do novel Código de Processo Civil.
Homologado o acordo na vigência da Lei 13.105/2015 e em momento anterior à prolação da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes.
Exegese do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as anotações, baixas e cautelas devidas.
SENHOR DO BONFIM/BA, 4 de junho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
04/06/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 17:26
Homologada a Transação
-
04/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/06/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2023 10:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
14/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 10:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
03/05/2023 10:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 10:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
03/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2023 21:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 21:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 10:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
31/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:11
Decorrido prazo de LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:20
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA TEIXEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:19
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE FILHO em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:19
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE FILHO - PANIFICADORA - ME em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:50
Juntada de ata da audiência
-
05/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2022 18:17
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 18:17
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 13:36
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 13:36
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 13:35
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 13:35
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
20/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/07/2022 14:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
13/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 00:00
Petição
-
24/11/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2020 00:00
Mero expediente
-
29/08/2020 00:00
Petição
-
15/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Mero expediente
-
26/06/2020 00:00
Petição
-
19/06/2020 00:00
Publicação
-
05/06/2020 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Publicação
-
21/08/2019 00:00
Mero expediente
-
28/05/2018 00:00
Petição
-
08/09/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Publicação
-
22/08/2016 00:00
Petição
-
26/07/2016 00:00
Documento
-
29/06/2016 00:00
Mandado
-
22/06/2016 00:00
Publicação
-
16/06/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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