TJBA - 0006705-32.2012.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:39
Expedição de ofício.
-
28/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:39
Expedição de Precatório.
-
27/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:43
Expedição de ofício.
-
22/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 21:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:52
Juntada de informação
-
18/07/2024 12:40
Expedição de ofício.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0006705-32.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Roniclebson Feitosa Dos Santos Advogado: Fabio Amorim De Castro (OAB:BA26476) Executado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social Terceiro Interessado: Henrique Jose Oliveira Filho Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0006705-32.2012.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: Roniclebson Feitosa dos Santos Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por Roniclebson Feitosa dos Santos, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros, devidamente qualificados.
Compulsando os autos, observa-se que a parte demandada (INSS) não se manifestou sobre o cumprimento da sentença de mérito contida no presente feito.
Assim, é de se reconhecer, uma dívida para com o autor/segurado.
Consigno que o EXEQUENTE assim discriminou seu crédito e do seu advogado, não impugnados (ID. 408104489): - Devido ao autor/segurado: R$ 112.856,16; - Honorários Advocatícios: R$ 22.571,23; - TOTAL: R$ 264.428,32, em 01/08/2021.
Não havendo divergência entre as partes sobre a existência e valor da dívida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (ID. 408104489).
Faço o registro de que somente os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser desmembrados do valor principal da causa para serem pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não se aplicando a Súmula Vinculante de nº 47, do Supremo Tribunal Federal aos horários advocatícios contratuais.
Por outro lado, anoto que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) se constitui em um procedimento mais simplificado e nele o juiz que prolatou a sentença condenatória contra a Fazenda Pública requisita diretamente à pessoa que foi citada no processo, que no caso foi o Procurador Autárquico, para pagamento da obrigação, no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro.
Assim, em se tratando de RPV, não há a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, como acontece no precatório.
A propósito, assim dispõe o CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Fixadas estas premissas, determino: A) A expedição de precatório em favor do autor/segurado para fins de percepção do valor de R$ 112.856,16 (cento e doze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) e acréscimos monetários cabíveis até o efetivo pagamento; B) A expedição de ofício requisitório (RPV) à Procuradoria do INSS, para depósito da quantia de R$ 22.571,23 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e três centavos), no prazo de 60 dias, em favor do advogado do auto/segurado, sob pena de sequestro do numerário correspondente.
Cumprida as determinações acima e não mais havendo pendências neste processo, arquive-se com baixa.
Serve cópia autêntica da presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 23 de fevereiro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/06/2024 20:59
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 20:59
Expedição de RPV.
-
06/06/2024 16:35
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
09/04/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/03/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIO AMORIM DE CASTRO em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
29/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:21
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:15
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
21/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
04/09/2023 20:19
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2023 16:20
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO AMORIM DE CASTRO em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:53
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 12:02
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/03/2022 23:48
Expedição de intimação.
-
05/12/2021 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 13:58
Expedição de intimação.
-
02/12/2021 13:51
Expedição de intimação.
-
02/12/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:55
Decorrido prazo de FABIO AMORIM DE CASTRO em 27/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:52
Expedição de intimação.
-
15/10/2021 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2021 02:56
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
14/10/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
30/09/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2021 18:19
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
20/09/2021 17:04
Expedição de intimação.
-
20/09/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 15:26
Expedição de intimação.
-
20/09/2021 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/08/2021 22:17
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 22:17
Expedição de intimação.
-
23/07/2021 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 05:29
Decorrido prazo de Roniclebson Feitosa dos Santos em 22/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 12:27
Expedição de intimação.
-
22/06/2021 12:19
Expedição de intimação.
-
22/06/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 11:44
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
04/06/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
27/05/2021 14:24
Expedição de intimação.
-
26/05/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 16:40
Expedição de intimação.
-
26/05/2021 16:40
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2021 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 04:45
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
14/12/2020 08:02
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:17
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/11/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 23:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/11/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:37
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/11/2020 05:30
Publicado Intimação automática de migração em 14/09/2020.
-
05/11/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:57
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/09/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 00:00
Documento
-
06/04/2020 00:00
Documento
-
12/03/2020 00:00
Mero expediente
-
03/02/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
07/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
18/12/2019 00:00
Documento
-
05/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
05/12/2019 00:00
Documento
-
04/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
04/12/2019 00:00
Documento
-
26/11/2019 00:00
Documento
-
05/07/2019 00:00
Publicação
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
31/10/2018 00:00
Publicação
-
29/10/2018 00:00
Mero expediente
-
02/08/2018 00:00
Publicação
-
24/07/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/05/2018 00:00
Mero expediente
-
22/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
31/10/2017 00:00
Mero expediente
-
26/09/2017 00:00
Petição
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
27/09/2016 00:00
Petição
-
24/08/2016 00:00
Petição
-
27/06/2016 00:00
Publicação
-
08/06/2016 00:00
Mero expediente
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
22/05/2015 00:00
Documento
-
27/11/2014 00:00
Mero expediente
-
21/11/2014 00:00
Petição
-
17/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
18/09/2014 00:00
Publicação
-
09/09/2014 00:00
Mero expediente
-
31/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
23/07/2014 00:00
Mero expediente
-
06/06/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Documento
-
12/12/2013 00:00
Expedição de documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Documento
-
29/08/2013 00:00
Petição
-
19/07/2013 00:00
Publicação
-
18/07/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/07/2013 00:00
Recebimento
-
20/11/2012 00:00
Publicação
-
19/11/2012 00:00
Mero expediente
-
24/10/2012 00:00
Petição
-
18/10/2012 00:00
Recebimento
-
13/09/2012 00:00
Publicação
-
24/08/2012 00:00
Petição
-
21/06/2012 08:53
Expedição de documento
-
19/06/2012 13:41
Documento
-
11/06/2012 17:10
Mero expediente
-
30/05/2012 13:22
Conclusão
-
24/05/2012 11:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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