TJBA - 8000085-05.2018.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000085-05.2018.8.05.0194 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Simone Dantas Pereira Advogado: Paulo Lael Paes Ferreira Dos Santos (OAB:BA49397) Executado: Municipio De Pilao Arcado Advogado: Ernezilio Goncalves Dos Santos Junior (OAB:BA44068) Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:BA54824) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000085-05.2018.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: SIMONE DANTAS PEREIRA Advogado(s): PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA49397) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): ERNEZILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA44068), EDVALDO LOPES DOS SANTOS (OAB:BA54824) DESPACHO 1.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença, manejado pela parte Exequente SIMONE DANTAS PEREIRA, tendo como executado o MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO. 2.
A parte Exequente apresentou, em conjunto ao pedido de cumprimento da obrigação de fazer, planilha de cálculos. 3.
Instado a se manifestar, o Executado quedou-se inerte. 4. É o que importa relatar.
DECIDO 5.
Nos termos da legislação processual vigente, a ausência de impugnação específica implica em reconhecimento da procedência do pedido. 6.
Lado outro, ex officio, observa-se que os valores apresentados seguem os parâmetros indevidos para execuções contra a Fazenda Pública. 7.
Cabe destacar que a decisão proferida no RE 870947/SE, em sede de Repercussão Geral, determina que, quanto aos juros e correção, o valor da condenação deve ser acrescido de correção monetária, com base no IPCA-E, a partir de cada vencimento.
Além disso, deve incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação. 8.
Posteriormente, devem ser os mencionados valores somados entre si para se encontrar o montante total da dívida até novembro de 2021. 9.
Após, sobre a quantia encontrada, a partir de dezembro de 2021, deve incidir a Taxa SELIC, englobando juros de mora e correção monetária. 10.
Ante o exposto, determino ao Exequente que apresente nova planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os parâmetros acima descritos. 11.
De logo, considerando que a retificação dos erros de cálculo não está sujeita à preclusão (REsp 1432902), ADVIRTO que incluir nos cálculos valores indicados como devidos sem qualquer lastro probatório e contrários à legislação, inclusive com evidente discrepância em relação ao quanto determinado pela sentença, desvela-se como atuação em litigância de má-fé, por clara intenção de usar do processo para conseguir objetivo ilegal (enriquecimento sem causa), e não será aceito por este Juízo. 12.
Publique-se.
Intimem-se. 13.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Eduardo Ferreira Padilha Juiz de Direito Substituto -
17/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:19
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 04:26
Decorrido prazo de EDVALDO LOPES DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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22/12/2022 18:31
Publicado Citação em 19/12/2022.
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22/12/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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22/12/2022 18:30
Publicado Citação em 19/12/2022.
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22/12/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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15/12/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 10:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 15:55
Decorrido prazo de PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 05:38
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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28/09/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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21/09/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 17:24
Expedição de intimação.
-
04/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 20:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 20:05
Processo Desarquivado
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28/03/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 10:42
Baixa Definitiva
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23/03/2020 10:42
Arquivado Definitivamente
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21/03/2020 11:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
21/03/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2020 07:03
Decorrido prazo de ERNEZILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR em 07/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 00:19
Decorrido prazo de ERNEZILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR em 29/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 12:50
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2020 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2019 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2019 10:14
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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13/12/2019 10:08
Expedição de intimação via Sistema.
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13/12/2019 00:46
Decorrido prazo de ERNEZILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 00:46
Decorrido prazo de PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 11:43
Expedição de intimação via Sistema.
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21/11/2019 20:47
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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21/11/2019 20:47
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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19/11/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 10:32
Julgado procedente o pedido
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05/07/2019 11:56
Conclusos para despacho
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05/07/2019 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2019 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAO ARCADO em 14/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 13:22
Decorrido prazo de ERNEZILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 13:16
Decorrido prazo de PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS em 14/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 13:14
Decorrido prazo de ERNEZILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 15:13
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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28/05/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:13
Publicado Intimação em 07/05/2019.
-
28/05/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 15:12
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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28/05/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 00:10
Decorrido prazo de ERNEZILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR em 23/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 09:17
Publicado Intimação em 16/05/2019.
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16/05/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 21:34
Expedição de intimação.
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08/05/2019 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2019 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2019 12:16
Mero expediente
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06/05/2019 09:15
Conclusos para despacho
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03/05/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 13:05
Expedição de intimação.
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03/05/2019 13:02
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 13:00
Expedição de intimação.
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03/05/2019 11:48
Mero expediente
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29/04/2019 09:11
Conclusos para despacho
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12/04/2019 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2019 21:20
Expedição de citação.
-
11/04/2019 13:17
Mero expediente
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20/03/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2019 11:12
Conclusos para despacho
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31/01/2019 11:58
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2019 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2018 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2018 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 11:46
Expedição de citação.
-
28/09/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 18:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2018 18:46
Distribuído por sorteio
-
24/03/2018 18:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2018
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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