TJBA - 8038003-64.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 08:57
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:58
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:58
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8038003-64.2023.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marilia Urpia Da Costa Cirne Ramos Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Alberto Braga Ramos Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Celeste Maria Urpia Marques Da Silva Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Adelson Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Marize Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Aderson Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Carolina Gomes Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Adenilson Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Marcia Carvalho Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Luciano Froes Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Anderson Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8038003-64.2023.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARILIA URPIA DA COSTA CIRNE RAMOS, ALBERTO BRAGA RAMOS, CELESTE MARIA URPIA MARQUES DA SILVA, ADELSON URPIA DA COSTA CIRNE, MARIZE URPIA DA COSTA CIRNE, ADERSON URPIA DA COSTA CIRNE, CAROLINA GOMES URPIA DA COSTA CIRNE, ADENILSON URPIA DA COSTA CIRNE, MARCIA CARVALHO CIRNE, LUCIANO FROES DA COSTA CIRNE, ANDERSON URPIA DA COSTA CIRNE MARILIA URPIA DA COSTA CIRNE RAMOS CPF: *59.***.*44-34, ALBERTO BRAGA RAMOS CPF: *15.***.*06-91, CELESTE MARIA URPIA MARQUES DA SILVA CPF: *95.***.*22-20, ADELSON URPIA DA COSTA CIRNE CPF: *66.***.*18-58, MARIZE URPIA DA COSTA CIRNE CPF: *31.***.*90-59, ADERSON URPIA DA COSTA CIRNE CPF: *68.***.*89-68, CAROLINA GOMES URPIA DA COSTA CIRNE CPF: *82.***.*92-34, ADENILSON URPIA DA COSTA CIRNE CPF: *77.***.*13-49, MARCIA CARVALHO CIRNE CPF: *19.***.*42-34, LUCIANO FROES DA COSTA CIRNE CPF: *06.***.*36-87, ANDERSON URPIA DA COSTA CIRNE CPF: *98.***.*71-04, qualificados nos autos, requereram ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento na Lei nº 6.858/80, para o levantamento de créditos de titularidade da falecida HILZA URPIA DA COSTA CIRNE.
Comprovado o óbito: ID 377287697, pág. 2.
Comprovada a legitimidade dos requerentes: ID's 377287700, 377287703, 377287708, 377293912, 377293914, 377293918 e 377293923.
Procuração: ID 377293928.
Comprovação da existência de valor em conta bancária: ID 394124432.
Manifestação do Ministério Público: ID 434061541.
Conversão do presente feito em Arrolamento Sumário: ID 442136651.
Certidão de inexistência de testamento: ID 442816788.
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais informaram a inexistência de débito fiscal: ID's 444145363, 444145364 e 444145365.
Esboço de Partilha: ID 450804496.
Parecer final do Ministério Público: ID 452338680.
Termo de Renúncia em favor do herdeiro ADELSON URPIA DA COSTA CIRNE: ID 465233958. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Alvará convertida para Arrolamento Sumário, nos termos do art. 659 e parágrafos do CPC, com a presença de um herdeiro incapaz, motivo pelo qual foi necessária a intervenção do Ministério Público, que se manifestou pela homologação do plano de partilha apresentado.
Em relação ao recolhimento do imposto Estadual (ITCMD), é pacifico o entendimento de que no procedimento de arrolamento, não há necessidade de prévio pagamento do imposto de transmissão, pois descabe apreciar ou conhecer questões relativas ao seu lançamento ou pagamento, conforme se depreende da tese firmada no tema repetitivo 1074: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN (grifo nosso).
Preenchidos os requisitos legais, a procedência da ação é medida que se impõe.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, tendo o processo obedecido às formalidades legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologando o esboço de partilha/pedido de adjudicação de ID 450804496, relativo aos bens deixados por falecimento de HILZA URPIA DA COSTA CIRNE, CPF *84.***.*60-44, para que produza os efeitos legais, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes.
Custas na forma da lei, as quais devem ser calculadas com base no valor do causa, que equivale ao real conteúdo patrimonial da demanda.
Fica, desde logo, deferido eventual pedido de alvará para pagamento das custas.
De igual modo, defiro, de pronto, se requerido, o pedido de dispensa de prazo recursal.
Transcorrido o prazo recursal e recolhidas as custas, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos cabíveis, notifique-se a Fazenda Estadual para fins de lançamento do imposto, conforme previsão do art. 659 §2º do CPC, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
25/09/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 16:04
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
11/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 21:24
Decorrido prazo de CELESTE MARIA URPIA MARQUES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:24
Decorrido prazo de ADENILSON URPIA DA COSTA CIRNE em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de ALBERTO BRAGA RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARILIA URPIA DA COSTA CIRNE RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO FROES DA COSTA CIRNE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO CIRNE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADERSON URPIA DA COSTA CIRNE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIZE URPIA DA COSTA CIRNE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA GOMES URPIA DA COSTA CIRNE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADELSON URPIA DA COSTA CIRNE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON URPIA DA COSTA CIRNE em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de 8038003_64.2023.8.05.0001 INVENTÁRIO_FINAL COM C
-
03/07/2024 14:43
Expedição de ato ordinatório.
-
03/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 09:58
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
29/06/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
26/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038003-64.2023.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marilia Urpia Da Costa Cirne Ramos Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Alberto Braga Ramos Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Celeste Maria Urpia Marques Da Silva Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Adelson Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Marize Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Aderson Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Carolina Gomes Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Adenilson Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Marcia Carvalho Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Luciano Froes Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Requerente: Anderson Urpia Da Costa Cirne Advogado: Rubem Maron Scardino Faria (OAB:BA44384) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8038003-64.2023.8.05.0001s CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARILIA URPIA DA COSTA CIRNE RAMOS, ALBERTO BRAGA RAMOS, CELESTE MARIA URPIA MARQUES DA SILVA, ADELSON URPIA DA COSTA CIRNE, MARIZE URPIA DA COSTA CIRNE, ADERSON URPIA DA COSTA CIRNE, CAROLINA GOMES URPIA DA COSTA CIRNE, ADENILSON URPIA DA COSTA CIRNE, MARCIA CARVALHO CIRNE, LUCIANO FROES DA COSTA CIRNE, ANDERSON URPIA DA COSTA CIRNE Intime-se o arrolante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o esboço de partilha.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
05/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:59
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/05/2024 14:46
Juntada de Petição de conclusão
-
09/05/2024 04:26
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
09/05/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:27
Juntada de Petição de 8038003_64.2023.8.05.0001 ALVARÁ JUDICIAL_DILIGE
-
27/02/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 19:01
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
14/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
10/10/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON URPIA DA COSTA CIRNE em 15/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO FROES DA COSTA CIRNE em 15/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:08
Decorrido prazo de ADERSON URPIA DA COSTA CIRNE em 15/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:08
Decorrido prazo de CAROLINA GOMES URPIA DA COSTA CIRNE em 15/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:08
Decorrido prazo de ADENILSON URPIA DA COSTA CIRNE em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIZE URPIA DA COSTA CIRNE em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 21:34
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO CIRNE em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:43
Decorrido prazo de MARILIA URPIA DA COSTA CIRNE RAMOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:43
Decorrido prazo de ALBERTO BRAGA RAMOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:43
Decorrido prazo de CELESTE MARIA URPIA MARQUES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:43
Decorrido prazo de ADELSON URPIA DA COSTA CIRNE em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:42
Juntada de informação
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26/05/2023 05:26
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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26/05/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 12:02
Outras Decisões
-
05/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 00:20
Declarada incompetência
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28/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:23
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
27/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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