TJBA - 8000338-16.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:30
Decorrido prazo de LENICE ARBONELLI MENDES TROYA em 16/10/2024 23:59.
-
10/04/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
10/04/2025 01:30
Decorrido prazo de DECIO PEREIRA DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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03/04/2025 19:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/11/2024 18:37
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
04/11/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/11/2024 18:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
04/11/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/11/2024 18:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
04/11/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000338-16.2017.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Ana Guimaraes Souza Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Exequente: Decio Pereira De Souza Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Executado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Verifica-se que em face da decisão de Id 390813585 foi interposto Agravo de Instrumento (nº 8032984-80.2023.8.05.0000), havendo sido proferida, no mencionado A.I., decisão que negou provimento ao recurso.Assim sendo, em virtude do trânsito em julgado alcançado, determino a expedição de alvará, na forma requerida em petição de Id 439118214.Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité- BA, 3 de junho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:20
Juntada de Alvará
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29/06/2024 11:00
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/06/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000338-16.2017.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Ana Guimaraes Souza Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Exequente: Decio Pereira De Souza Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Executado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Verifica-se que em face da decisão de Id 390813585 foi interposto Agravo de Instrumento (nº 8032984-80.2023.8.05.0000), havendo sido proferida, no mencionado A.I., decisão que negou provimento ao recurso.Assim sendo, em virtude do trânsito em julgado alcançado, determino a expedição de alvará, na forma requerida em petição de Id 439118214.Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité- BA, 3 de junho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
03/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 16:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/04/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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30/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 23:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/07/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 04:39
Decorrido prazo de LENICE ARBONELLI MENDES TROYA em 07/07/2023 23:59.
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13/09/2023 00:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 17:55
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 12:59
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 17:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
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25/01/2021 10:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 22/10/2020 23:59:59.
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09/12/2020 15:51
Conclusos para despacho
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07/12/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 23:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2020 10:13
Decorrido prazo de LENICE ARBONELLI MENDES TROYA em 01/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 06:55
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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06/08/2020 10:29
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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06/08/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 08:49
Conclusos para despacho
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01/06/2017 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2017.
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16/05/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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