TJBA - 0500930-51.2018.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500930-51.2018.8.05.0054 Interdição/curatela Jurisdição: Catu Requerente: Josenilde Do Nascimento Santana Advogado: Luan De Jesus Gomes (OAB:BA48694) Requerido: Jose Correia De Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 0500930-51.2018.8.05.0054 REQUERENTE: JOSENILDE DO NASCIMENTO SANTANA REQUERIDO: JOSE CORREIA DE SANTANA Vistos e etc. 1- Defiro o quanto requerido no ID 392307352, pelo que, intime-se o perito nomeado nos autos no ID 230003350, para que junte aos autos o respectivo Laudo Pericial no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções cíveis, administrativas e criminais. 2- Cumprido o quanto determinado no item 1, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3- Após, voltem-me conclusos. 4- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
13/10/2022 21:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 09:47
Expedição de intimação.
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11/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:10
Expedição de intimação.
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09/09/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:49
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS GOMES em 09/08/2022 23:59.
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30/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
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16/06/2022 16:28
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
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16/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 13:48
Expedição de intimação.
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13/06/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 13:45
Comunicação eletrônica
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13/06/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 00:00
Petição
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27/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/02/2022 00:00
Documento
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09/04/2021 00:00
Petição
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07/04/2021 00:00
Petição
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06/04/2021 00:00
Mero expediente
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02/03/2021 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Documento
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13/03/2019 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Publicação
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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24/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Petição
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16/09/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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