TJBA - 8073120-82.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:41
Decorrido prazo de CLARISSA ALMEIDA DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:21
Decorrido prazo de CLARISSA ALMEIDA DE JESUS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:03
Baixa Definitiva
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19/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 19:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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07/09/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8073120-82.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Clarissa Almeida De Jesus Advogado: Guilherme Augusto Teixeira Neto (OAB:BA20120) Requerido: Maria Josita Vieira De Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8073120-82.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: CLARISSA ALMEIDA DE JESUS Polo Passivo REQUERIDO: MARIA JOSITA VIEIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 461056046: " ...
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em virtude da carência superveniente de interesse processual, por perda do objeto da ação, nos termos do art. 485, VI, e § 3º, do CPC.Custas pelo Requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas remanescentes, caso existentes, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
P.R.I.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
JUIZA DE DIREITO. " Salvador (BA), 1 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD.; -
02/09/2024 02:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/09/2024 20:14
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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27/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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15/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CLARISSA ALMEIDA DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de CLARISSA ALMEIDA DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:02
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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17/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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16/06/2024 17:02
Juntada de Petição de 8073120_82.2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073120-82.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Clarissa Almeida De Jesus Advogado: Guilherme Augusto Teixeira Neto (OAB:BA20120) Requerido: Maria Josita Vieira De Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8073120-82.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CLARISSA ALMEIDA DE JESUS Advogado(s): GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA NETO (OAB:BA20120) REQUERIDO: MARIA JOSITA VIEIRA DE LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistas ao Ministério Público.
Considerando que da análise da exordial e dos documentos acostados aos autos não constam elementos suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada, intime-se o requerente, por intermédio de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, anexando aos autos documentos comprobatórios, tais como comprovantes de rendimento e declaração de imposto de renda, ressalvada a possibilidade de, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas devidas.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 05 de junho de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
06/06/2024 21:06
Expedição de despacho.
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06/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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