TJBA - 8066362-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:07
Juntada de informação
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07/05/2025 21:14
Expedição de Edital.
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20/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:15
Juntada de informação
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30/10/2024 20:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 06:43
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE BRITO SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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23/09/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8066362-87.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carla De Brito Santos Advogado: Marliangela De Jesus Marques (OAB:BA63333) Advogado: Tatiana Da Silva Prazeres (OAB:BA64954) Requerente: Carlos Eduardo De Brito Santos Advogado: Marliangela De Jesus Marques (OAB:BA63333) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8066362-87.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: CARLA DE BRITO SANTOS, CARLOS EDUARDO DE BRITO SANTOS Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, POR INTERMÉDIO DAS SUAS ADVOGADAS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 461643345: "...
Oportunamente, apreciarei o pedido de gratuidade de justiça.
Proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se a falecida deixou saldo em instituição bancária.Dou ao presente ato judicial força de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência de saldo FGTS/PIS ou a qualquer outro título e/ou saldo em conta de titularidade C.H.F.
DE B., CPF n.º ..., no prazo de 15 dias, devendo a resposta ser enviada ao e-mail: [email protected], fazendo constar no campo reservado ao assunto o número do processo, para melhor organização dos serviços da secretaria.Fica autorizado o encaminhamento via postal ou por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento, caso requerido pelos interessados.Com as informações supra, intimem-se os requerentes para se manifestarem no prazo de 10 dias.
Publique-se Edital, a fim de cientificar eventuais interessados, na forma do art. 721 do CPC.
Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, certifique-se.
Oficie-se ao INSS para que informe quanto à existência de dependentes do falecido habilitados à pensão por morte, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2024.Karla Kristiany Moreno de Oliveira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 9 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
09/09/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE BRITO SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 18:05
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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16/06/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8066362-87.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carla De Brito Santos Advogado: Marliangela De Jesus Marques (OAB:BA63333) Advogado: Tatiana Da Silva Prazeres (OAB:BA64954) Requerente: Carlos Eduardo De Brito Santos Advogado: Marliangela De Jesus Marques (OAB:BA63333) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8066362-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CARLA DE BRITO SANTOS e outros Advogado(s): MARLIANGELA DE JESUS MARQUES (OAB:BA63333), TATIANA DA SILVA PRAZERES (OAB:BA64954) Advogado(s): DESPACHO Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, só na ausência destes, aos sucessores.
Por outro lado, é dever do(s) interessado(s) juntar aos autos certidão de dependentes.
Assim, intimem-se os interessados para que juntem aos autos certidão do instituto de previdência social, informando acerca da existência de dependentes habilitados da falecida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de maio de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
29/05/2024 23:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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