TJBA - 8000383-51.2016.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:42
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
06/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:18
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:52
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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20/07/2024 06:22
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL BORGES em 18/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:16
Expedição de sentença.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000383-51.2016.8.05.0231 Procedimento Sumário Jurisdição: São Desidério Autor: Jose Miguel Borges Advogado: Gilmar Almeida De Souza (OAB:BA32145) Reu: Partido Trabalhista Do Brasil Terceiro Interessado: Cartório Eleitoral De São Desidério/ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000383-51.2016.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: JOSE MIGUEL BORGES Advogado(s): GILMAR ALMEIDA DE SOUZA registrado(a) civilmente como GILMAR ALMEIDA DE SOUZA (OAB:BA32145) REU: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Ante o lapso temporal decorrido do ajuizamento da ação até os dias de hoje, somada à morosa discussão acerca do objeto da lide, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, sob pena de o feito ser extinto por abandono, nos termos do art. 485, II e III, do CPC.
Na oportunidade, deverá indicar expressamente as providências que considere necessárias ao deslinde da causa.
Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
06/06/2024 19:04
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 19:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/05/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL BORGES em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL BORGES em 03/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL BORGES em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:39
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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18/04/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:01
Expedição de despacho.
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13/04/2024 15:02
Expedição de ofício.
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13/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:58
Conclusos para despacho
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18/06/2018 10:30
Conclusos para decisão
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04/08/2016 17:12
Juntada de termo
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29/07/2016 15:25
Juntada de carta
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29/07/2016 13:17
Juntada de Certidão
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29/07/2016 12:48
Juntada de Certidão
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29/07/2016 12:40
Expedição de ofício.
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29/07/2016 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2016 11:36
Conclusos para despacho
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29/07/2016 11:35
Juntada de Certidão
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29/07/2016 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2016 20:54
Conclusos para decisão
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27/07/2016 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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