TJBA - 0500677-19.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
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17/09/2024 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES NETO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2024 12:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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25/08/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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23/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0500677-19.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: J C Ribeiro & Cia Ltda - Me Advogado: Antonio Lopes Neto (OAB:BA31807) Advogado: Giselle Oliveira Rocha Moreira (OAB:BA56599) Reu: Anjo Pesca Ind E Com De Pescados Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500677-19.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: J C RIBEIRO & CIA LTDA - ME Advogado(s): ANTONIO LOPES NETO (OAB:BA31807), GISELLE OLIVEIRA ROCHA MOREIRA (OAB:BA56599) REU: ANJO PESCA IND E COM DE PESCADOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado por AUTOR: J C RIBEIRO & CIA LTDA - ME em face de REU: ANJO PESCA IND E COM DE PESCADOS LTDA - ME, todos qualificados nos autos.
Decido.
Tratando-se de ação de conhecimento na qual sequer houve a citação da pessoa jurídica cuja desconsideração da personalidade jurídica se pretende, entendo que não haverá, na presente fase processual, qualquer utilidade da providência pretendida.
Logo, indefiro o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requereras providências adequadas ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
05/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
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27/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:15
Juntada de informação
-
01/09/2023 17:37
Juntada de informação
-
21/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 20:15
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES NETO em 31/10/2022 23:59.
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25/01/2023 20:15
Decorrido prazo de GISELLE OLIVEIRA ROCHA MOREIRA em 31/10/2022 23:59.
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16/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2022 12:09
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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09/10/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
28/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 16:20
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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19/05/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES NETO em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:03
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 16:49
Expedição de citação.
-
20/04/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:48
Juntada de informação
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09/03/2022 12:31
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:25
Expedição de citação.
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08/03/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
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22/10/2021 11:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/10/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 11:24
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
28/08/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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25/08/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 18:28
Expedição de despacho.
-
25/08/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 09:42
Expedição de despacho.
-
28/07/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2021 09:17
Decorrido prazo de J C RIBEIRO & CIA LTDA - ME em 13/05/2021 23:59.
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16/07/2021 03:19
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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16/07/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
13/05/2021 11:39
Juntada de informação
-
19/04/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 23:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2020 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES NETO em 16/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 14:04
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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05/03/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2017 00:00
Documento
-
07/08/2017 00:00
Publicação
-
25/07/2017 00:00
Liminar
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
31/01/2017 00:00
Publicação
-
20/01/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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