TJBA - 0819891-97.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO SANTANA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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11/05/2025 10:11
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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11/05/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:33
Expedição de despacho.
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23/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:19
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0819891-97.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Antonio Santana Santos Advogado: Danilo Jesus Da Cruz (OAB:BA32861) Advogado: Indiara Nascimento Da Cruz (OAB:BA78826) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Levantamento de Valor] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0819891-97.2016.8.05.0001 REQUERENTE: JOAO ANTONIO SANTANA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Trata-se de cumprimento se sentença movido por DANILO JESUS DA CRUZ em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR (ID.441910377).
Regularmente intimado, o Município de Salvador apresentou impugnação ao valor exequendo (ID.448700309).
O credor, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados pela Municipalidade (ID.451532671).
Brevemente relatados.
Decido.
Ante a concordância do credor, homologo os cálculos apresentados pela Fazenda Pública ao ID.448700310, para que produzam seus efeitos, determinando a expedição de requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou Precatório(s), em favor da parte credora, na forma por esta requerida.
Observe-se a legislação pertinente quanto aos limites de pequeno valor.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer atualização de seu crédito, bem como eventuais dados e/ou documentos necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Certifique-se o que for pertinente.
Intimem-se as partes, valendo cópia do presente como Mandado e/ou Ofício.
SALVADOR, 25 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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04/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:28
Expedição de despacho.
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04/10/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2024 23:59.
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09/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
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09/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0819891-97.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Antonio Santana Santos Advogado: Danilo Jesus Da Cruz (OAB:BA32861) Advogado: Indiara Nascimento Da Cruz (OAB:BA78826) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0819891-97.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOAO ANTONIO SANTANA SANTOS Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Cumpra-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
SALVADOR, 23 de maio de 2024 Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 23:26
Expedição de despacho.
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09/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:44
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2024 06:30
Conclusos para decisão
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30/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 09:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
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26/10/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/07/2019 00:00
Publicação
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09/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2019 00:00
Publicação
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10/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2019 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2018 00:00
Mero expediente
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27/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2018 00:00
Petição
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10/08/2016 00:00
Mero expediente
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04/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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