TJBA - 0001353-83.2013.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:47
Expedição de intimação.
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13/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:14
Conclusos para decisão
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05/09/2024 21:13
Juntada de Certidão
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07/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 05/08/2024 23:59.
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13/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 0001353-83.2013.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Jandira Ferreira Dos Santos Advogado: Fabiano Souza De Santana (OAB:SP177678) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0001353-83.2013.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos novos cálculos apresentado pela parte autora, manifeste-se o Município de São Francisco do Conde, por meio de suas procuradorias, caso queira, para impugnar o cumprimento de sentença (id. 418880740) requerido pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos.
A parte executada deverá ser intimada ELETRONICAMENTE, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
09/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:59
Expedição de intimação.
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05/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 13:21
Conclusos para despacho
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09/04/2021 11:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/03/2021 13:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2021 01:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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26/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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18/02/2021 16:48
Expedição de despacho via Sistema.
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18/02/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2021 21:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 14/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
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19/10/2020 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE - CNPJ: 13.***.***/0001-96 (RÉU) em 16/10/2020.
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08/10/2020 08:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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31/08/2020 17:45
Expedição de intimação via Sistema.
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31/08/2020 17:45
Expedição de intimação via Sistema.
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01/07/2020 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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05/11/2019 20:04
Juntada de Certidão
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01/10/2019 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 26/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 04:50
Decorrido prazo de JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS em 26/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 03:01
Decorrido prazo de JANDIRA FERREIRA DOS SANTOS em 18/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 19:27
Publicado Certidão em 27/08/2019.
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26/08/2019 10:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2019 10:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2019 10:33
Juntada de Certidão
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24/05/2019 04:57
Devolvidos os autos
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28/02/2019 11:15
RECEBIMENTO
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27/02/2019 09:52
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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26/08/2016 14:01
CONCLUSÃO
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26/08/2016 13:52
PETIÇÃO
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26/08/2016 13:01
RECEBIMENTO
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04/08/2016 13:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/08/2016 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/08/2016 11:23
PETIÇÃO
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03/08/2016 13:55
RECEBIMENTO
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01/07/2016 12:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/07/2016 12:24
DOCUMENTO
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22/06/2016 10:20
DOCUMENTO
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09/06/2016 09:28
MANDADO
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09/06/2016 09:11
MANDADO
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09/06/2016 09:10
MANDADO
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03/05/2016 11:38
MANDADO
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03/05/2016 11:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/02/2016 18:26
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 00:10
Baixa Definitiva
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31/12/2015 00:10
DEFINITIVO
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06/08/2014 10:50
RECEBIMENTO
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29/07/2014 10:35
MERO EXPEDIENTE
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14/11/2013 14:28
CONCLUSÃO
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17/09/2013 12:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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