TJBA - 8002986-91.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 06:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 06:03
Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 12:08
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/03/2025 23:59.
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29/06/2025 07:57
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/03/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:53
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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09/09/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
16/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002986-91.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Maria Celeste De Brito Rosa Advogado: Ruarcke Antonio Diniz De Oliveira (OAB:SP405599) Reu: Nu Pagamentos S.a.
Reu: Pagseguro Internet Ltda Intimação: Processo: 8002986-91.2024.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
De acordo com o art. 105, § 1º, do Código Processo Civil, o instrumento de procuração pode ser firmado por assinatura digital, assim entendida como aquela subscrita mediante o uso de certificado digital (assinatura eletrônica qualificada), emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória n. 2.200, de 24 de agosto de 2001, que lhe garante a autenticidade, integralidade e validade jurídica.
Sucede que, o instrumento de procuração apresentado pelo Autor não possui assinatura eletrônica qualificada.
O instrumento de procuração apresentado possui assinatura eletrônica qualificada da ZapSIGN Processamento de Dados LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-44, a qual se propõe a “emprestar” autenticidade à assinatura do outorgante, in casu, o Autor, através de procedimento desconhecido e inadmitido por este Juízo.
Noutras palavras, o instrumento de procuração apresentado contém assinatura eletrônica avançada, assim entendida como aquela que utiliza certificado não emitido pela ICP-Brasil e cuja admissão é facultada à pessoa a quem for apresentado o documento (art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200/2001).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual – acostando aos autos instrumento de procuração com assinatura válida, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 320 c/c o art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Irecê-BA, 7 de junho de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
07/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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