TJBA - 8001692-92.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
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15/01/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 12:33
Expedição de citação.
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13/12/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:32
Expedição de citação.
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14/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001692-92.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Joao Geraldo Espirito Santo Advogado: Igor Malta Oliveira (OAB:BA50042) Advogado: Thyara Bulhoes Mendes (OAB:BA18768) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da r.
Decisão, bem como da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 24/05/2024 13:20 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 10 de abril de 2024.
Eu, Geane de Souza Brito - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
07/06/2024 19:04
Expedição de citação.
-
07/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/05/2024 13:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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23/05/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:24
Expedição de citação.
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10/04/2024 12:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/05/2024 13:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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24/01/2024 05:59
Decorrido prazo de IGOR MALTA OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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24/01/2024 05:59
Decorrido prazo de THYARA BULHOES MENDES em 25/07/2023 23:59.
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18/01/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 21:11
Conclusos para despacho
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05/07/2023 21:33
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:54
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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