TJBA - 8001343-39.2024.8.05.0065
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/08/2025 23:59.
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19/09/2025 17:18
Baixa Definitiva
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19/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
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19/09/2025 17:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/09/2025 17:16
Juntada de informação
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24/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JANETE GAMA CASTOR FERREIRA em 22/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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09/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:19
Expedição de intimação.
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05/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 13:06
Expedição de intimação.
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05/08/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8001343-39.2024.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE AUTOR: JANETE GAMA CASTOR FERREIRA Advogado(s): ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS (OAB:BA61547), ALEX RIBEIRO BATISTA (OAB:BA53998) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Janete Gama Castor Ferreira em desfavor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, na qual se discute a responsabilidade da empresa requerida por falha na prestação de serviço, notadamente quanto ao fornecimento de energia elétrica e negativação indevida da autora junto a órgãos de proteção ao crédito.
Durante a tramitação do feito, as partes, devidamente representadas por seus patronos, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, nos termos do pedido de ID nº 508628848, pelo qual a requerida comprometeu-se ao pagamento da quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a título de indenização e honorários sucumbenciais, no prazo de 25 dias úteis após a intimação da homologação.
A avença foi firmada com a devida assistência jurídica de ambas as partes, observando-se a capacidade das partes, a inexistência de vício de consentimento e a licitude do objeto, motivo pelo qual merece ser homologada, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes constantes nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Conde/BA, data da assinatura eletrônica. André Vieira Juiz de Direito -
10/07/2025 20:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:15
Expedição de intimação.
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10/07/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:47
Expedição de intimação.
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10/07/2025 15:47
Homologada a Transação
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10/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/05/2025 03:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/03/2025 23:59.
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15/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:13
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 09:14
Expedição de intimação.
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02/04/2025 09:13
Expedição de citação.
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02/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:44
Expedição de citação.
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04/02/2025 09:08
Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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