TJBA - 8000327-78.2023.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 21:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/05/2024 23:59.
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19/09/2024 19:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/05/2024 23:59.
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19/09/2024 11:25
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/09/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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06/07/2024 03:55
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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06/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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10/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:03
Expedição de citação.
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24/05/2024 13:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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28/04/2024 02:36
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 02:36
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:31
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/04/2024 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA, #Não preenchido#.
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06/04/2024 08:44
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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06/04/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 13:35
Expedição de citação.
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03/04/2024 13:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/04/2024 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA, #Não preenchido#.
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27/01/2024 01:20
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 11:14
Juntada de Petição de procuração
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08/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:37
Expedição de intimação.
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19/12/2023 12:00
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 07:59
Conclusos para decisão
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000327-78.2023.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Ogue Marzo Silva Machado Nascimento Advogado: Anderson Ferreira Souza (OAB:BA44967) Advogado: Vitor Ribeiro De Almeida (OAB:BA67847) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8000327-78.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: OGUE MARZO SILVA MACHADO NASCIMENTO Advogado(s): ANDERSON FERREIRA SOUZA, VITOR RIBEIRO DE ALMEIDA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Consoante dispõe o art. 320, do CPC/2015, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, acaso verificado pelo(a) Juiz(a) o não atendimento do quanto preceituado no dispositivo legal referido, a determinação para que a parte autora proceda à emenda ou complementação da exordial.
Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sua legitimidade ativa, uma vez que a fatura apresentada, referente ao consumo de água, é de titularidade da Sra.
Juliana Oliveira Rocha Daltro, que não integra a presente demanda.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (no mínimo dos últimos 03 meses).
Caso não possua comprovante em nome próprio, poderá apresentar em nome de terceiro e comprovar documentalmente, a relação familiar ou contratual com o titular do comprovante de residência.
Após, façam os autos conclusos.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
09/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 16:59
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA SOUZA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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10/06/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:59
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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22/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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17/05/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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