TJBA - 0540681-78.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 386401900
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03/06/2025 17:11
Expedição de sentença.
-
03/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:22
Expedição de sentença.
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24/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:43
Baixa Definitiva
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19/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0540681-78.2016.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rita De Cassia Cardim De Souza Requerente: Hildete Cardim De Souza Requerente: Antonio Carlos Cardim De Souza Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030) Advogado: Milton Moreira De Oliveira (OAB:BA3526) Advogado: Daniel Martins Telles De Macedo (OAB:BA21297) Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938) Advogado: Breno Perrayon Felizola (OAB:BA54436) Advogado: Pedro Pereira De Almeida (OAB:BA51601) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Requerido: Alcides Pereira De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 0540681-78.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - [Sucessões] Parte Ativa: REQUERENTE: RITA DE CASSIA CARDIM DE SOUZA, HILDETE CARDIM DE SOUZA, ANTONIO CARLOS CARDIM DE SOUZA Parte Passiva: REQUERIDO: ALCIDES PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
RITA DE CÁSSIA CARDIM DE SOUZA, HILDETE CARDIM DE SOUZA E ANTÔNIO CARLOS CARDIM DE SOUZA, devidamente identificados e representados, ajuizaram a presente ação de inventário dos bens deixados por ALCIDES PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *05.***.*00-82, falecido em 16/09/1993, conforme certidão de óbito colacionada no ID 309928797, pág. 5.
Com a inicial juntaram documentos comprobatórios dos alegados vínculos de parentesco, certidão de dependentes habilitados junto ao INSS e certidão de casamento do de cujus com a segunda requerente.
Deferida à justiça gratuita e nomeada a Requerente Rita de Cássia Cardim de Souza como inventariante no ID 309929209.
Compromisso no ID 309929362.
No ID 309929218, foi noticiado o óbito da viúva Hildete Cardim de Souza e requerido o processamento do inventário conjunto.
Certidão de óbito juntada ao 309929221, pág. 7.
Certidões negativas de débitos federal e estadual em nome dos falecidos no ID 309929221.
No ID 309929224, foi deferida a cumulação dos inventários pelo rito de arrolamento.
No ID 309929367, a DPE peticionou informando que apesar de constar na exordial como requerentes os herdeiros Rita de Cassia Cardim de Souza e Antônio Carlos Cardim de Souza, apenas Rita de Cassia outorgou poderes de representação ao aludido órgão, juntando do documento. no ID 309929372.
Parecer final da Sefaz-Ba, declarando a isenção do imposto de transmissão em relação a um dos inventariados e homologando o imposto devido relativo ao outro (ID 309929386).
O herdeiro Antônio Carlos Carmim de Souza constituiu advogado nos autos, requerendo a sua habilitação no ID 309929540.
Certidão negativa da Censec referente a Alcid, certidão da Censec e certidão de débitos municipal no ID 309930536. Últimas declarações com esboço de partilha foi apresentado no ID 309929950.
No ID 309929955, foi noticiado o óbito da herdeira Rita de Cássia Cardim Souza (certidão de óbito ID 309930162), sendo requerida a habilitação da única herdeira da falecida, sua filha Thainã Marcele Cardim de Souza, com documento de identificação no ID 309930162, pág. 3.
Termo de partilha expedido no ID 309930172.
A herdeira Thainã Marcele Cardim Figueiredo foi nomeada inventariante dos espólios dos seus avós no ID 309930386 e ID 309930518, em substituição a sua genitora, que faleceu no curso da ação.
Prestou compromisso no ID 309930509.
No ID 368901709, fora expedido novo termo de partilha, em nome da herdeira Thainã Marcele Cardim Figueiredo, devidamente assinado no ID 379314426. É o relatório.
Decido: Cuida-se de ação de inventário conjunto.
O feito observou as formalidades legais, com a apresentação da documentação exigida na espécie.
Foi comprovada a inexistência débito fiscal dos falecidos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como de testamentos, e o imposto devido foi isento e homologado pela SEFAZ.
Posto isto, satisfeitos os requisitos dos arts. 659 e seguintes do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus legais efeitos, a partilha apresentada no ID 309929950, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALCIDES PEREIRA DE SOUZA e HILDETE CARDIM DE SOUZA, atribuindo aos herdeiros habilitados os respectivos quinhões ali mencionados, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes, ou erros ou omissões havidas.
Saliento que o eventual registro/averbação/transferência de propriedade de bem em Cartório de Imóveis estará condicionado à observância dos princípios registrais aplicáveis à espécie, em especial o da continuidade.
Sem custas, vez que assistência judiciária gratuita fora deferida.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.
Como já salientado, o formal só poderá ser registrado para efeito de transmissão de propriedade se o respectivo bem estiver em nome dos falecidos, bem como respeitados os demais princípios e normas registrais.
Em seguida, arquive-se com baixa.
Salvador - BA, 19 de julho de 2023.
Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
07/06/2024 20:12
Expedição de sentença.
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07/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 10:38
Expedição de sentença.
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10/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 16:33
Expedição de sentença.
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23/08/2023 05:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDIM DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDIM DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDIM DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDIM DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:38
Baixa Definitiva
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26/07/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 09:41
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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25/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 14:25
Expedição de sentença.
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19/07/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
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07/05/2023 03:33
Decorrido prazo de Defensoria Publica do Estado da Bahia em 29/03/2023 23:59.
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07/05/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDIM DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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07/05/2023 03:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDIM DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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03/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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08/04/2023 13:11
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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08/04/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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03/04/2023 15:12
Juntada de termo
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05/03/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 08:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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19/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/11/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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29/09/2022 00:00
Petição
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2022 00:00
Mero expediente
-
16/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2022 00:00
Petição
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10/09/2022 00:00
Publicação
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08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2022 00:00
Mero expediente
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30/08/2022 00:00
Petição
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29/08/2022 00:00
Petição
-
29/08/2022 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2021 00:00
Petição
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 00:00
Mero expediente
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
25/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
15/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
15/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/12/2020 00:00
Expedição de Termo
-
11/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/12/2020 00:00
Petição
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
28/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/09/2019 00:00
Mero expediente
-
20/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2019 00:00
Petição
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23/07/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2019 00:00
Mero expediente
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25/10/2018 00:00
Petição
-
18/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2018 00:00
Petição
-
10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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22/08/2018 00:00
Mero expediente
-
21/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/06/2018 00:00
Petição
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29/05/2018 00:00
Expedição de documento
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14/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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08/05/2018 00:00
Petição
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22/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/04/2018 00:00
Mero expediente
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20/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2017 00:00
Petição
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08/12/2016 00:00
Petição
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24/11/2016 00:00
Documento
-
18/11/2016 00:00
Expedição de Termo
-
17/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
31/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
31/10/2016 00:00
Mero expediente
-
12/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2016 00:00
Petição
-
21/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
11/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
02/08/2016 00:00
Mero expediente
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30/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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