TJBA - 0560635-13.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:09
Juntada de informação
-
11/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:47
Juntada de informação
-
19/06/2025 07:55
Decorrido prazo de LUCAS VILAS BOAS ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:58
Decorrido prazo de 3 R TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:58
Decorrido prazo de IGOR EDRIC VILAS BOAS PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:58
Decorrido prazo de LUCAS VILAS BOAS ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:59
Juntada de informação
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28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/05/2025 03:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:24
Juntada de informação
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20/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501139521
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20/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501139521
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19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:28
Juntada de informação
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16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:21
Juntada de informação
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13/12/2024 14:21
Juntada de informação
-
13/12/2024 13:44
Juntada de informação
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13/12/2024 13:43
Juntada de informação
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13/12/2024 13:33
Juntada de informação
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13/12/2024 13:33
Juntada de informação
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13/12/2024 13:13
Juntada de informação
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13/12/2024 13:13
Juntada de informação
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13/12/2024 11:57
Juntada de informação
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12/12/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de IGOR EDRIC VILAS BOAS PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCAS VILAS BOAS ROCHA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de 3 R TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:55
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0560635-13.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco John Deere S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Executado: 3 R Transporte E Locacao De Equipamentos Ltda - Me Executado: Igor Edric Vilas Boas Pereira Executado: Lucas Vilas Boas Rocha Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:16
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 11:26
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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23/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
16/05/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
25/04/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
17/04/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/09/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
04/03/2022 00:00
Petição
-
21/02/2022 00:00
Publicação
-
16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/11/2021 00:00
Petição
-
17/11/2021 00:00
Publicação
-
16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 00:00
Reativação
-
11/11/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2021 00:00
Petição
-
29/01/2021 00:00
Mandado
-
20/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
02/10/2020 00:00
Petição
-
06/07/2020 00:00
Definitivo
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Mandado
-
21/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
17/10/2018 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
01/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
25/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2018 00:00
Petição
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 00:00
Mero expediente
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2018 00:00
Petição
-
24/07/2017 00:00
Definitivo
-
24/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2017 00:00
Publicação
-
24/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 00:00
Homologação de Transação
-
19/05/2017 00:00
Petição
-
15/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
13/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
13/12/2016 00:00
Publicação
-
13/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
07/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 00:00
Liminar
-
09/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
08/11/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
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08/11/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
16/09/2016 00:00
Publicação
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
13/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2016 00:00
Incompetência
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12/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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