TJBA - 0381151-77.2012.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
05/04/2025 10:54
Decorrido prazo de ALEIDE ADORNO TRINDADE KALIL em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 09:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 04:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE JESUS SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de José Carlos Pereira de Souza em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ALEIDE ADORNO TRINDADE KALIL em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 06:31
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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15/12/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0381151-77.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Construtora Nm Ltda Advogado: Paulo Cesar Duarte De Aragao Filho (OAB:BA29548) Interessado: Lemos Metalurgica Ltda - Me Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619) Terceiro Interessado: Aleide Adorno Trindade Kalil Terceiro Interessado: Jose Nilton De Jesus Silva Terceiro Interessado: José Carlos Pereira De Souza Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 22:33
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 08:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE JESUS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:30
Decorrido prazo de José Carlos Pereira de Souza em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:30
Publicado Despacho em 17/01/2024.
-
29/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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16/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LEMOS METALURGICA LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE JESUS SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de José Carlos Pereira de Souza em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2023 10:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2023 01:53
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 09:19
Expedição de despacho.
-
05/08/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
31/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 00:00
Mero expediente
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
30/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
30/05/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
12/04/2018 00:00
Petição
-
20/03/2018 00:00
Documento
-
09/02/2018 00:00
Publicação
-
06/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
05/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
05/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
18/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
17/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
18/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Publicação
-
21/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
27/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 00:00
Documento
-
27/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/01/2017 00:00
Petição
-
17/12/2016 00:00
Publicação
-
17/12/2016 00:00
Publicação
-
15/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 00:00
Mero expediente
-
14/12/2016 00:00
Audiência Designada
-
28/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2016 00:00
Petição
-
25/08/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
02/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2015 00:00
Recebimento
-
25/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Ato ordinatório
-
20/03/2015 00:00
Recebimento
-
10/03/2015 00:00
Publicação
-
06/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2015 00:00
Ato ordinatório
-
17/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
16/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/10/2014 00:00
Petição
-
13/10/2014 00:00
Recebimento
-
07/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/10/2014 00:00
Petição
-
15/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
31/01/2014 00:00
Ato ordinatório
-
30/10/2013 00:00
Publicação
-
25/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
31/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
31/08/2013 00:00
Recebimento
-
30/08/2013 00:00
Mero expediente
-
27/08/2013 00:00
Recebimento
-
23/04/2013 00:00
Recebimento
-
25/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
21/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
26/09/2012 00:00
Recebimento
-
26/09/2012 00:00
Remessa
-
24/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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