TJBA - 8003673-41.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:18
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003673-41.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JULIANA ALMEIDA FRAGA DOS SANTOS Advogado(s): CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA28577) REU: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA19716), JANJORIO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA16651), FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130), JALANE SOARES BRITO registrado(a) civilmente como JALANE SOARES BRITO (OAB:BA72110), FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO VALENÇA A parte exequente apresentou planilha nos valores que entende devidos no id. 486752129.
Eis o breve relatório, decido.
Pois bem, compulsando aos autos, verifica-se que se trata de execução em face do Município de Valença, sendo que não houve manifestação do ente municipal.
Contudo, em um sentido de prudência processual, considerando que se trata de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, e substancial excesso de execução poderá onerar de forma prejudicial o Município, entendo por bem, determinar que seja realizada perícia contábil (art. 370 do CPC) nos cálculos apresentados, a fim de verificar se estão em consonância com o quanto determinado em sentença/acórdão.
Sendo assim, nomeio LUZIANE ASSUNÇÃO SOUSA, CRC/BA 043389O-0; Endereço: RUA SERGIPE 87 - VALENCA-BA; Celular: (75) 8872-2003, Email: [email protected] para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Proceda-se a secretaria a intimação da perita, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo a presente decisão força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
15/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:12
Expedição de intimação.
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15/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:09
Nomeado perito
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03/06/2025 12:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 08/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:44
Expedição de intimação.
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10/03/2025 18:05
Expedição de intimação.
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10/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 19/02/2025 23:59.
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07/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 07:56
Expedição de intimação.
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18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:36
Expedição de intimação.
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27/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:14
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/08/2023 15:54
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 04:15
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 13:37
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 20:28
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2023 04:52
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA FRAGA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA FRAGA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2023 09:40
Expedição de intimação.
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09/08/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 23:27
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 15:42
Expedição de despacho.
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24/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 20:02
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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11/07/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:52
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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24/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 13:33
Expedição de intimação.
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24/05/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 06/03/2023 23:59.
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25/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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08/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:10
Expedição de intimação.
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03/02/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:56
Expedição de citação.
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03/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:19
Conclusos para despacho
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13/12/2022 17:18
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 11:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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07/12/2022 18:04
Juntada de ata da audiência
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07/12/2022 11:07
Juntada de Petição de procuração
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05/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 13:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 23:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 23:16
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 23:16
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:06
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 07:35
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 07:34
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 12:12
Expedição de citação.
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27/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 12:10
Juntada de acesso aos autos
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27/09/2022 12:02
Expedição de intimação.
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27/09/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 11:59
Expedição de intimação.
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27/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 11:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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27/09/2022 11:41
Expedição de intimação.
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27/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:20
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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