TJBA - 0008063-32.1982.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO SILVA MENDONCA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de EMILIA AUGUSTA FIGUEIREDO MENDONCA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:34
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0008063-32.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Executado: Paulo Silva Mendonca Executado: Emilia Augusta Figueiredo Mendonca Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO SILVA MENDONCA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de EMILIA AUGUSTA FIGUEIREDO MENDONCA em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 01:59
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:27
Juntada de informação
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18/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:53
Decorrido prazo de EMILIA AUGUSTA FIGUEIREDO MENDONCA em 14/06/2023 23:59.
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07/07/2023 05:42
Decorrido prazo de PAULO SILVA MENDONCA em 14/06/2023 23:59.
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07/07/2023 05:42
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:09
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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07/12/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/05/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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06/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2019 00:00
Processo julgado anteriormente
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06/11/2019 00:00
Documento
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Petição
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Mandado
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Petição
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Mandado
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Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Documento
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06/11/2019 00:00
Mandado
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25/06/2019 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Mandado
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22/03/2016 00:00
Mandado
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22/03/2016 00:00
Documento
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22/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Mero expediente
-
22/03/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
18/06/2015 00:00
Publicação
-
16/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2015 00:00
Ato ordinatório
-
03/06/2015 00:00
Recebimento
-
03/06/2015 00:00
Requisição de Informações
-
05/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
25/10/2013 00:00
Publicação
-
23/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
01/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
01/10/2013 00:00
Recebimento
-
30/09/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
21/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
24/09/2012 00:00
Reativação
-
25/05/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
25/05/2012 00:00
Definitivo
-
20/10/2011 08:46
Publicado pelo dpj
-
13/10/2011 11:25
Enviado para publicação no dpj
-
15/09/2011 15:00
Recebimento
-
12/09/2011 20:27
Entrega em carga/vista
-
12/09/2011 20:04
Protocolo de Petição
-
08/09/2011 00:16
Publicado pelo dpj
-
05/09/2011 13:07
Enviado para publicação no dpj
-
10/02/2011 13:40
Conclusão
-
28/10/2009 08:56
Petição
-
27/10/2009 18:41
Protocolo de Petição
-
27/10/2009 13:56
Entrega em carga/vista
-
26/10/2009 17:02
Petição
-
26/10/2009 16:30
Protocolo de Petição
-
21/10/2009 23:59
Publicado pelo dpj
-
21/10/2009 13:25
Enviado para publicação no dpj
-
05/10/2009 17:58
Protocolo de Petição
-
21/09/2009 09:48
Processo autuado
-
21/09/2009 09:48
Recebimento
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15/09/2009 19:00
Remessa
-
15/09/2009 18:36
Redistribuição
-
21/08/2009 12:36
Remessa
-
20/08/2009 23:16
Publicado pelo dpj
-
20/08/2009 11:03
Enviado para publicação no dpj
-
19/08/2009 17:48
Petição
-
15/12/2006 19:47
Publicado pelo dpj
-
15/12/2006 13:31
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2006 13:34
Juntada
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12/12/2006 10:18
Despacho do juiz
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24/01/2006 11:34
Guia - expedida
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09/01/2006 17:41
Publicado no dpj
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19/12/2005 20:28
Publicado pelo dpj
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19/12/2005 14:49
Enviado para publicação no dpj
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16/12/2005 16:25
Para publicação dpj
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08/10/2005 16:12
Para publicação dpj
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04/10/2005 08:37
Autos - devolvidos ao cartorio
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16/08/2005 13:52
Autos - devolvidos ao cartorio
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10/08/2005 11:03
Carga advogado - autor
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08/08/2005 19:58
Publicado pelo dpj
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08/08/2005 11:52
Enviado para publicação no dpj
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05/08/2005 15:28
Juntada peticao - autor
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31/03/2005 16:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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17/09/1982 16:40
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2009
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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