TJBA - 0538267-44.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:24
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2025 18:10
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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22/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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31/01/2025 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 15:33
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0538267-44.2015.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Uticor Comercio E Representacoes De Mater Medicos Ltda Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Advogado: Lucas Rafael Leal Tarquinio (OAB:BA42192) Reu: Hospital Salvador Servicos De Saude Ltda Advogado: Onesimo Bastos Mendes (OAB:BA24188) Advogado: Felipe Goes Lemos (OAB:BA28205) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 07:27
Conclusos para decisão
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06/06/2024 07:26
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:55
Decorrido prazo de HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 22:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/12/2023 01:19
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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21/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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18/12/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
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12/10/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Publicação
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2021 00:00
Expedição de documento
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12/01/2021 00:00
Reativação
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12/01/2021 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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12/05/2018 00:00
Publicação
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10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2018 00:00
Força maior
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12/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/11/2017 00:00
Petição
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23/06/2017 00:00
Publicação
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21/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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12/05/2017 00:00
Audiência Designada
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11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/12/2016 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Mandado
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01/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
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31/08/2015 00:00
Publicação
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27/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2015 00:00
Mero expediente
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05/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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