TJBA - 8031460-82.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8031460-82.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Edna Raimunda Souza De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031460-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDNA RAIMUNDA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, baixe-se e arquive-se.
Apresentados requerimentos a serem apreciados, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, Bahia 21 de outubro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8031460-82.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Edna Raimunda Souza De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031460-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDNA RAIMUNDA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a Exequente para, querendo, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação noticiado no id. 62180915, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, baixe-se e arquive-se.
Apresentados requerimentos a serem apreciados, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, Bahia 06 de junho de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
07/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:32
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 16:54
Determinado o arquivamento
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16/08/2023 14:15
Conclusos #Não preenchido#
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21/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 16:53
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:56
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2023 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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