TJBA - 0530501-66.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 19:25
Juntada de Petição de 11 VR C_Proc. n. 0530501_66.2017.8.05.0001_Sentença Embargos_ciência
-
24/10/2024 10:27
Expedição de sentença.
-
23/10/2024 21:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO REGIS DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEX MUNIZ REGIS DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 15:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 14:15
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0530501-66.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: A.
M.
R.
D.
O.
Interessado: Alexsandro Regis De Oliveira Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120) Interessado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Interessado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRO REGIS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:37
Decorrido prazo de ALEX MUNIZ REGIS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de 11 VRC_Proc. n. 0530501_66.2017.8.05.0001_Embargos de Declaração_Rejeição_Conversão da tutela especí
-
30/01/2024 03:57
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
30/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 09:50
Expedição de despacho.
-
20/01/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO REGIS DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:56
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ALEX MUNIZ REGIS DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:10
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
13/11/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2023 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 19:41
Juntada de Petição de 11 VR CProc n 05305016620178050001 Sentenca ciencia
-
09/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:17
Expedição de sentença.
-
07/10/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 21:02
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:38
Decorrido prazo de ALEX MUNIZ REGIS DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO REGIS DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:08
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
28/05/2023 14:17
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
28/05/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
23/05/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 12:35
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/02/2022 00:00
Publicação
-
10/02/2022 00:00
Petição
-
01/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 00:00
Mero expediente
-
14/07/2021 00:00
Petição
-
15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2020 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2019 00:00
Publicação
-
21/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
21/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:00
Mero expediente
-
06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/03/2019 00:00
Publicação
-
30/03/2019 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 00:00
Mero expediente
-
17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
14/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
27/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 00:00
Documento
-
27/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Petição
-
17/06/2017 00:00
Petição
-
11/06/2017 00:00
Mandado
-
11/06/2017 00:00
Mandado
-
11/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
11/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
24/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8077677-20.2021.8.05.0001
Lucivan Goncalves Damiao
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2021 13:45
Processo nº 8000478-16.2019.8.05.0251
Geanne Maria Marques de Melo
Gilmar Costa Oliveira
Advogado: Samuel de Jesus Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2019 17:49
Processo nº 8068765-97.2022.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Sandoval Santos Nascimento
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2022 11:47
Processo nº 8000219-79.2015.8.05.0277
Maria Margarida da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Mara Rubia Queiroz Setubal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2015 23:52
Processo nº 0509467-55.2018.8.05.0274
Eluziene Ramos Rocha dos Santos
Jose Carlos Santana dos Santos
Advogado: Maria Vitoria Dias Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2018 17:16