TJBA - 8011401-75.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:31
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:31
Processo Reativado
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11/02/2025 16:30
Remessa dos Autos à Central de Custas
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11/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8011401-75.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Jose Francisco Da Silva (OAB:SP88492) Advogado: Fabiano Lopes Borges (OAB:GO23802) Executado: Marcia Rodrigues Cardoso Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8011401-75.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB:SP88492), FABIANO LOPES BORGES registrado(a) civilmente como FABIANO LOPES BORGES (OAB:GO23802) EXECUTADO: MARCIA RODRIGUES CARDOSO Advogado(s): HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO (OAB:BA17056), MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
10/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
15/12/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:15
Outras Decisões
-
28/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 20:28
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:28
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:42
Juntada de informação
-
23/05/2023 05:11
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
23/05/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 20:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:16
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CARDOSO em 29/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 19:29
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
28/12/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
14/12/2022 18:40
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:40
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 15:16
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
29/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 08:05
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CARDOSO em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:51
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 06:33
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
07/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 03:51
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CARDOSO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:51
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:28
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
20/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
13/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 16:49
Homologada a Transação
-
05/04/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:18
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:18
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES CARDOSO em 02/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:16
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
28/01/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
24/01/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 20:11
Mandado devolvido Negativamente
-
31/05/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 09:20
Citação
-
24/05/2021 09:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/03/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 00:48
Decorrido prazo de FABIANO LOPES BORGES em 15/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 15/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
09/02/2021 04:47
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 19:01
Mandado devolvido Negativamente
-
25/01/2021 14:09
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 05:16
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 00:00
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/05/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 01:42
Publicado Despacho em 06/04/2020.
-
31/12/2020 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2020.
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26/12/2020 01:42
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 03/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 16:36
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/10/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:14
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 22:33
Conclusos para despacho
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03/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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