TJBA - 0000121-60.2013.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 07:58
Baixa Definitiva
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11/03/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
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11/03/2024 07:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/01/2024 16:05
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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22/01/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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16/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:58
Expedição de intimação.
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16/10/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000121-60.2013.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Valdivino Jose Dos Santos Advogado: Marcos Henrique De Araujo Santos (OAB:BA36780) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss Advogado: Marcos Henrique De Araujo Santos (OAB:BA36780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000121-60.2013.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: VALDIVINO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA36780) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA36780) DESPACHO Diante da certidão de ID. 219656504, que informou o falecimento da parte autora, e que os herdeiros tem interesse no prosseguimento do feito, intime-se o procurador da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
11/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/10/2023 13:32
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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05/10/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 13:11
Juntada de conclusão
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05/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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09/09/2023 18:54
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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09/09/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
18/08/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
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15/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 05:40
Decorrido prazo de VALDIVINO JOSE DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:01
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 13:25
Expedição de intimação.
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11/05/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 20:20
Despacho
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10/05/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
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16/04/2022 01:35
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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16/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:21
Expedição de intimação.
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05/04/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:23
Conclusos para despacho
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10/06/2019 17:19
Devolvidos os autos
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22/04/2014 11:46
RECEBIMENTO
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22/04/2014 11:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/11/2013 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
22/11/2013 09:19
MERO EXPEDIENTE
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29/08/2013 09:59
CONCLUSÃO
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22/03/2013 09:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2013
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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