TJBA - 0526937-84.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 06:49
Conclusos para decisão
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO GUIMARÃES em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 04:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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06/01/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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09/12/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0526937-84.2014.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Roberto Cardoso Guimarães Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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30/01/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO GUIMARÃES em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 12:59
Publicado Despacho em 10/01/2024.
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28/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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09/01/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO GUIMARÃES em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:56
Conclusos para decisão
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25/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 01:11
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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10/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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06/08/2023 17:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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18/07/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:00
Juntada de Certidão
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21/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/05/2022 00:00
Mandado
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04/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
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25/11/2021 00:00
Petição
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17/11/2021 00:00
Publicação
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16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2021 00:00
Petição
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11/11/2021 00:00
Mero expediente
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18/10/2021 00:00
Petição
-
13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2021 00:00
Publicação
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07/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Mero expediente
-
08/12/2020 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/09/2018 00:00
Mandado
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 00:00
Mero expediente
-
19/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2017 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Publicação
-
10/08/2017 00:00
Publicação
-
07/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
04/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2016 00:00
Publicação
-
23/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
12/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
06/02/2016 00:00
Publicação
-
03/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
13/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2015 00:00
Publicação
-
15/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
03/09/2015 00:00
Julgamento em Diligência
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14/08/2015 00:00
Documento
-
27/07/2015 00:00
Mandado
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27/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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23/07/2015 00:00
Mandado
-
23/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
09/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2015 00:00
Petição
-
04/10/2014 00:00
Publicação
-
01/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2014 00:00
Liminar
-
19/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2014 00:00
Petição
-
08/08/2014 00:00
Publicação
-
05/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2014 00:00
Mero expediente
-
07/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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